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O fim das coligações para a disputa proporcional a partir das eleições de 2020 continua tirando o sono dos dirigentes partidários e poderá resultar em esvaziamento de várias legendas. Os pretensos candidatos que se sentem inseguros em permanecer nos partidos em que estão filiados devem aproveitar a ‘Janela Partidária’ para trocar de legendas, ou até mesmo aguardar deliberações de suas siglas de se unirem a outras, por meio de fusões, incorporações, como já vem ocorrendo em muitas pequenas legendas.

Para o cientista político, José Henrique Artigas de Godoy, o fim das coligações proporcionais tende a imprimir uma nova dinâmica nas eleições 2020 e no interior dos partidos. As direções partidárias terão que fazer uma seleção dos seus mais competitivos candidatos para lançá-los, sem que eles concorram com outras candidaturas do mesmo partido.

Em virtude dessa situação, Artigas acredita que o que se verá até maio de 2020 será um conjunto de fusões partidárias e a formação de federações de partidos, para conseguir êxito na disputa proporcional. De acordo com o professor, esses dois institutos deverão ser utilizados por vários partidos, que vão procurar se unir com o intuito de obter capacidade eleitoral para atingir o quórum mínimo do quociente eleitoral e cumprir a cláusula de barreira.

“Além dessa cláusula de barreira, nós temos também a cláusula de desempenho, que exige que para que o candidato consega ser eleito, tenha no seu partido não apenas o número de votos para atingir o coeficiente eleitoral, mas individualmente o candidato tem que ter 10% do número de votos do quociente eleitoral. Isso também restringe a possibilidade de eleição”.

De acordo com o cientista político, a partir de agora o que deve acontecer é uma intensa migração partidária, porque as pequenas e médias legendas, com baixa possibilidade de atingir o quociente eleitoral, vão ter que se recompor, se unir a outras legendas, ou então liberar seus filiados e, principalmente, seus candidatos, para que se filiem a outros partidos, para conseguirem se eleger.

“Caso contrário, as pequenas legendas certamente serão eliminadas nesta eleição, porque elas dependeram historicamente das coligações proporcionais com partidos médios e partidos grandes. Por meio das coligações, elas conseguiam atingir o quociente eleitoral. Agora, sozinhos, sem coligações, os puxadores de votos não conseguirão se eleger por maiores que sejam suas votações por não atingirem o quociente eleitoral pela legenda partidária”, comentou.

Consequências da nova regra

Para o cientista político José Henrique Artigas, com o fim das coligações partidárias, uma nova vertente de fisiologia passa a vigorar. “Essa fisiologia vai mudar de característica,  porque agora, sem as coligações proporcionais, os candidatos vão migrar. Não são os partidos que vão se aliar com outros partidos, mas os seus integrantes também vão buscar uma alternativa eleitoral competitiva”, comentou.

Segundo ele, na próxima eleição municipal, haverá um panorama eleitoral muito diferente do que sempre tivemos nas eleições anteriores. “É muito difícil fazer projeções de qual vai ser o cenário eleitoral, porque o eleitorado havia se acostumado com o modelo eleitoral que envolvia as coligações. Agora, o personalismo tende a se aprofundar. Por isso, os que detêm mandatos estão bastante preocupados, ou se eles estão sem partido, ou se estão em pequenas legendas agora eles vão ter que migrar”, afirmou.

Para o professor, a janela de migração partidária do ano que vem vai ser bastante intensa para migração. “Contudo, antes da janela de migração partidária deve ocorrer um processo de fusões e de construção de federações de partidos. O PCdoB, por exemplo, já se fundiu com outro pequeno partido, o PPL com vistas a obtenção do número  mínimo de votos para atingir o quociente eleitoral”, lembrou.

De acordo com Artigas, essa deverá ser uma tendência geral para sobrevivência partidária nas eleições do próximo ano. “Há uma perspectiva no campo da Ciência Política de uma redução de até 12 partidos. Hoje nós estamos com 37 oficiais. A perspectiva é de chegar em torno de 24 a 27 partidos para as próximas eleições, demonstrando um certo enxugamento de partidos pequenos e de características fisiológicas, que tendem a desaparecer inserindo seus militantes, filiados e candidatos em outras legendas”, revelou.

Janela partidária 

Somente a partir de abril de 2020 é que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deverá abrir uma janela para que vereadores no exercício do cargo possam trocar de partido sem perda do mandato. O período, denominado “janela partidária” é de 30 dias. A “janela partidária” é aberta apenas em ano eleitoral. No caso, em 2020, quando ocorrerão as eleições municipais para escolha de novo prefeito e novos vereadores.

A Reforma Eleitoral de 2015 (Lei nº 13.165/2015), no entanto, incorporou à legislação uma possibilidade para a desfiliação partidária injustificada no inciso III do artigo 22-A da Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995). Segundo esse dispositivo, os detentores de mandato eletivo em cargos proporcionais podem trocar de legenda nos 30 dias anteriores ao último dia do prazo para a filiação partidária, que ocorre seis meses antes do pleito.

No entanto, a troca partidária não muda a distribuição do Fundo Partidário (art. 41-A, parágrafo único, da Lei nº 9.096) e do acesso gratuito ao tempo de rádio e televisão (art. 47, § 7º, da Lei nº 9.504/1997).

Esse cálculo é proporcional ao número de deputados federais de cada legenda. A única exceção a essa regra é para o caso de deputados que migrem para uma legenda recém-criada, dentro do prazo de 30 dias contados a partir do registro na Justiça Eleitoral, e nela permanecendo até a data da convenção partidária para as eleições subsequentes.

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