O Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR) protocolou nesta quarta-feira, 25 de setembro, denúncia criminal contra a ex-governadora de Roraima, Suely Campos, e ex-secretários de estado pelo crime de apropriação indébita previdenciária.
De acordo com a denúncia, a ex-governadora e ex-secretários da administração direta estadual não repassaram ao Instituto de Previdência do Estado de Roraima (IPER) os valores descontados dos contracheques dos servidores públicos estaduais, no período de janeiro de 2015 a dezembro de 2018.
A prática criminosa causou um rombo de R$136.307.595,62 milhões de reais aos cofres do IPER.
As investigações do Ministério Público foram conduzidas pelo Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado) a partir de março deste ano, depois de encaminhada Notícia de Fato nº 004/2017-PGJ que tinha como objetivo apurar possíveis irregularidades no repasse das contribuições previdenciárias do Estado de Roraima.
Após um acordo de cooperação técnica firmado com o IPER, em maio deste ano, o Ministério Público teve acesso ao relatório detalhado sobre o total da dívida previdenciária do Estado. Com o encaminhamento do Relatório de Débitos, ficaram evidentes a materialidade e autoria das reiteradas práticas criminosas de não repasse das contribuições previdenciárias pelos agentes públicos denunciados.
Os responsáveis tributários pelo repasse dos recursos das contribuições eram, conjuntamente, os Secretários da SEFAZ e os Coordenadores Gerais/Secretários Adjuntos do Tesouro Estadual, os Secretários de Saúde, que também eram ordenadores de despesa, e a Governadora à época, na condição de delegante de competência, que tinha o dever implícito de zelar pelo correto cumprimento das competências delegadas.
A Denúncia do MPRR também responsabiliza a ex-Governadora, Suely Campos, por omissão. “Uma vez que tinha ciência da dívida, na qualidade de partícipe, em desrespeito aos seus deveres legais, de forma livre e consciente, omitiu-se diante do não repasse ao IPER das contribuições previdenciárias e dos parcelamentos referentes ao Acordos de pagamentos das dívidas, colaborando assim para o dano ao patrimônio da Previdência Social do Estado de Roraima”, narra trecho da Denúncia.
O crime de apropriação indébita previdenciária prevê pena de reclusão de 2 a 5 anos e multa. O Ministério Público ainda pede o ressarcimento dos danos causados à Previdência Social, a perda da função pública dos denunciados, proibindo-os que ocupem cargos, empregos públicos ou mandatos eletivos.
O MPRR também investiga a falta de repasse ao IPER das receitas referentes à contribuição do Estado, que também tem a obrigação de recolher recursos próprios em favor da previdência de seus servidores, o chamado “repasse patronal”. A ausência de pagamento do “repasse patronal” ao Instituto de Previdência não configura conduta criminal, mas pode ser objeto de processo judicial na esfera cível pela prática de improbidade administrativa