O Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor e da Cidadania (Prodec), obteve decisão favorável da Justiça, a qual determina que o Estado de Roraima e a Universidade Estadual de Roraima corrijam o Edital n.º 001/2018 do Concurso Público para provimento de vagas ao cargo de Soldado PM 2ª Classe.
O Inquérito Civil do MPRR identificou no Edital do concurso que foi estabelecido “como um dos critérios de eliminação, o fato de o candidato possuir tatuagem visível na hipótese do uso do uniforme que comporte camisa de manga curta e bermuda, correspondente ao uniforme operacional de verão”.
A Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público pedia a exclusão da frase “que seja visível na hipótese do uso do uniforme que comporte camisa de manga curta e bermuda, correspondente ao o uniforme operacional de verão”, da alínea “l”, subitem 8.5, do Edital do concurso e, assim, se abstenham de eliminar candidato (a) que eventualmente possua tatuagens definitivas sem as restrições apontadas no art. 17, § 6º, incisos I e II, da Lei Complementar 260/2017.
O Promotor de Justiça Adriano Ávila já havia emitido Recomendação aos réus, alertando que o Supremo Tribunal Federal manteve o entendimento de que “Editais de concurso público não podem estabelecer restrição a pessoas com tatuagem, salvo situações excepcionais em razão de conteúdo que viole valores constitucionais“, mas mesmo assim, transcorrido o prazo para correção, os organizadores do concurso comunicaram ao Ministério Público que continuariama considerar tal critério de eliminação para provimento de vagas ao cargo de Soldado PM 2ª Classe.
De acordo com a sentença, proferida no último dia 20 de setembro, Governo do Estado e Universidade Estadual de Roraima terão 15 dias de prazo para confeccionar Edital retificador com a mudança no texto.
Governo do Estado
A Universidade Estadual de Roraima, banca executora do certame, ainda não foi notificada de decisão judicial sobre mudanças no edital.
A PMRR (Polícia Militar de Roraima) esclarece quer o edital específica que só será eliminado do certame, o candidato que apresentar tatuagem no corpo que divulgue ou possuam símbolo e inscrição ofendendo valores e deveres éticos inerentes aos integrantes da corporação militar.
Em 2017, o Supremo Tribunal Federal definiu que editais de concurso público não podem restringir pessoas com tatuagem, exceto em casos excepcionais e que violem “valores constitucionais”, e que a Polícia Militar não pode adotar regra que proíba a candidatura de pessoas com tatuagens “visíveis”.
Assim, as especificações do concurso da Polícia Militar de Roraima deixam claros os tipos de tatuagens que poderá eliminar o candidato do certame. A seguir:
Item 8.5 (L) do edital do Concurso Público n° 001/2018 – Tatuagem que faça alusão a: ideologia terrorista ou extremista contrária as instituições democráticas ou que pregue a violência e a criminalidade; discriminação ou o preconceito de raça, credo, sexo e origem; a ideia ao ato libidinoso; ideia ou ato ofensivo aos direitos humanos; vinculação, simpatia a organização criminosa (facção) e/ou congênere; indisciplina, desordem ou atentatória contra as instituições; ao consumo de drogas ilícitas e/ou a prática de crimes; que seja visível na hipótese do uso do uniforme que comporte camisa de manga curta e bermuda, correspondente ao uniforme operacional de verão.