A Assembleia Legislativa de Roraima tem buscado assegurar a qualidade de vida às pessoas com deficiência (PcD) por meio de leis. Uma delas institui no calendário oficial do Estado, a Semana da Pessoa com Deficiência, do dia 21 a 27 de setembro. A iniciativa é dedicada à valorização deste público.
Um dos direitos básicos a PcD’s garantido por lei estabelece o atendimento preferencial em instituições públicas e privadas.
A Casa possui a Comissão de Defesa do Direito da Pessoa com Deficiência e do Idoso, criada para discutir projetos de lei e políticas públicas para este público. Confira outros direitos garantidos por lei:
Serviços
Em contas de água, a pessoa com deficiência tem direito a uma tarifa social, conforme a Lei 396/2003. Outro benefício é estabelecido pela Lei 886/2013, que assegura a solicitação das contas de água , luz e telefonia em braile (sistema de escrita e leituras para pessoas cegas) à empresas prestadoras do serviço.
Para aqueles que precisam utilizar o transporte público, a Lei nº 639/2008 concede passe livre às pessoas com deficiência física, mental, auditiva ou visual, no sistema de transportes coletivos intermunicipais de passageiros.
Educação
É direito do aluno com deficiência física matriculado nas instituições públicas e privadas de ensino do estado de Roraima, o acompanhamento por “auxiliares da vida escolar”, conforme a Lei 1.292/2018.
Para as crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista, a Lei 1.103/16, determina o programa de conscientização e obriga a inclusão e reserva de vagas na rede pública e privada de Educação. É proibido, conforme a Lei nº 985/2014, a cobrança de valores adicionais ou sobretaxas para matrícula ou mensalidade de estudantes com síndrome de Down, autismo, transtorno invasivo do desenvolvimento ou outras síndromes, nas instituições de ensino públicas ou privadas.
Acessibilidade
Para promover a acessibilidade e socialização da pessoa com deficiência, a Lei 1.290/2018 obriga que sejam adaptados no mínimo 5% dos brinquedos em parques de diversões, públicos e privados, além de identificá-lo para possibilitar sua utilização por pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.
Outra proposta que busca facilitar a vida desta parcela da população é a Lei nº 1288/18, que prevê a vacinação domiciliar das pessoas idosas, com deficiência motora, multideficiência profunda com dificuldade de locomoção, doenças incapacitantes e degenerativas, síndrome de Down e pessoas autistas.
Saúde
Conforme a Lei n° 1161/17, é assegurada a prestação de assistência especial às mães cujos filhos recém-nascidos tenham deficiências ou condições como a síndrome de Down.
Todos os estabelecimentos de saúde, públicos ou privados, credenciados ao Sistema Único são obrigados a realizarem ecocardiograma pediátrico em recém-nascidos com a síndrome de Down, de acordo com a Lei 1.283/18.