O governo de Roraima divulgou uma nota de repúdio à fala do deputado estadual Renato Silva (Republicanos) que justificou a desaprovação do nome da empresária por “haver indícios de corrupção” durante os meses em que a empresária ficou à frente da Junta Comercial de Roraima.
O nome de Mariana foi rejeitado por 8 votos a 12, durante a apreciação da Assembleia Legislativa. Com a decisão, o governo tem até o dia 13/09 para indicar um novo nome para presidir à Junta Comercial.
Leia a nota na íntegra
O Governo de Roraima repudia a declaração do deputado estadual Renato Silva em relação à permanência de Mariana Ferreira Poltronieri na presidência da Junta Comercial, durante sessão legislativa do dia 3 de setembro.
O parlamentar foi leviano – por não ter apresentado provas – ao atribuir à Mariana Poltronieri a seguinte acusação: “Em seis meses no cargo já tem indícios de corrupção”.
O Governo do Estado esclarece que para a composição do primeiro e demais escalões de governo são observados os critérios técnicos e morais e a bandeira de luta é o combate à corrupção.
Mariana Poltronieri é formada em Direito com especialização em Direito do Trabalho. Foi nomeada ao cargo de presidente da Jucer em dezembro de 2018, ainda no período de Intervenção Federal.
O nome de Mariana foi aprovado, no primeiro momento, em comissão na Assembleia Legislativa em maio deste ano e depois levado a Plenário.
Durante a gestão de Mariana, a Junta Comercial foi modernizada ao aderir ao Rede Simples que permite abertura de empresa via internet, um processo simplificado disponível para 12 dos 15 municípios de Roraima. Adotou também o protocolo único para tramitação documental, de forma a centralizar todo o processo e facilitar e agilizar a tramitação.
Nesse sentido, Mariana Poltronieri vinha desempenhando com excelência o papel de presidente da Jucer, proporcionando melhoria no atendimento ao público externo e modernizando o processo para oferecer mais qualidade e controle digital. Ela permanece na estrutura de governo e um novo será indicado dentro do prazo legal.