Aprovada pela Câmara dos Deputados na noite desta terça-feira (13), a medida provisória (MP) da liberdade econômica manteve mudanças trabalhistas. Apesar de o relator, deputado Jerônimo Goergen (PP-RS), ter retirado alguns pontos criticados, o texto altera regras sobre trabalho no fim de semana e registro de ponto.
Na versão final, o repouso semanal remunerado aos domingos só precisa ocorrer em um domingo a cada quatro semanas. Se a folga for concedida em outro dia da semana, o empregador não precisa pagar o dobro por domingo ou feriado.
Quanto ao registro de ponto, o funcionário é obrigado em empresas com mais de 20 empregados. Hoje a regra é para empresas com pelo menos 10 funcionários.
A MP também dispensa o trabalhador de bater cartão ao autorizar o chamado ponto por exceção. Isso pode ser feito por meio de negociação direta por escrito com o empregador, por convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.
O texto aprovado pelos deputados também libera a operação de agências bancárias aos sábados e estabelece que a carteira de trabalho será emitida preferencialmente em meio digital, pelo Ministério da Economia.
Para o presidente da ANPT (Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho), Ângelo Fabiano, a proposta ainda precisa ser aprimorada. “Quando você flexibiliza o controle e a limitação da jornada de trabalho, o que vai acontecer é que o trabalhador vai ficar mais disponível sem contrapartida financeira para isso”, afirmou à reportagem.
Minirreforma trabalhista
Editada em 30 de abril, a MP da liberdade econômica não previa tantas alterações para trabalhadores. As sugestões foram incluídas no parecer aprovado pela comissão especial no Congresso. Das 301 emendas, Goergen acolheu 126 delas, integral ou parcialmente.
Apesar de não ter sugerido esses pontos, a equipe econômica do governo de Jair Bolsonaro apoiou as mudanças nas conversas com parlamentares. Devido às críticas que poderiam dificultar a aprovação, o governo abriu mão de parte do conteúdo da proposta nesta terça.
Se não tiver a tramitação concluída até o dia 27, a medida perde validade. O texto-base foi aprovado por 345 votos a favor, 76 contrários e uma abstenção, em sessão que teve início às 18h50 e durou quatro horas, em meio a tentativas de obstrução da oposição. Os destaques do texto ainda precisam ser analisados pelos deputados. Após essa etapa, a MP segue para o Senado.
Além do conteúdo, a forma como o texto tramitou foi alvo de críticas. “Esse debate não pode ser feito de forma açodada como foi feito. Não se deu qualquer margem para as entidades trabalhistas poderem participar”, afirmou o presidente da ANPT.
Ele também discorda da afirmação do governo de que a MP irá gerar empregos uma vez que as mudanças permitem que o funcionário trabalhe mais. “Quanto mais se trabalha, menos se precisa de outros trabalhadores. Para que vai contratar mais gente?”, questiona.
Segundo estudo da Secretaria de Política Econômica do Ministério da Economia publicado pelo Estadão, a estimativa é que, nos próximos 10 a 15 anos, a MP da Liberdade Econômica pode aumentar o PIB per capita brasileiro em 0,4% a 0,7% por ano e gerar 3,7 milhões de empregos.
Uma das mudanças trabalhistas consideradas controversas de que Goergen abriu mão foi a permissão que contratos de trabalhadores que recebessem mais de 30 salários mínimos por mês fossem regidos pelo direito civil e não pelo trabalhista. “Poderia ser o começo de uma situação em que, após aprovado isso, o governo ou os parlamentares, em outras situações, comecem, mais à frente, a reduzir esses valores e talvez seja o início dessa carteira verde e amarela”, afirmou Ângelo Fabiano.
Também foi retirado do texto artigo que desobrigava empresas ou locais de obras com menos de 20 trabalhadores de constituir Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA). Outro ponto excluído foi a possibilidade de termo de compromisso lavrado por autoridade ligada ao Executivo ter precedência sobre ajuste de conduta como os firmados pelo Ministério Público.
O presidente da ANPT chama atenção para o risco de outras mudanças propostas, como o fim da permissão para auditores fiscais do trabalho embargar obra ou interditar estabelecimento imediatamente. “Tinha pontos muito relacionados à saúde e segurança do trabalho. Hoje o Brasil é o 4º país com mais acidentes de trabalho. Isso tem um custo social gigantesco. De 2012 para cá, foram mais de R$ 85 bilhões só com benefícios previdenciários por acidente de trabalho”, alertou.
O que diz a MP da liberdade econômica
Chamada Declaração de Direitos de Liberdade Econômica, a proposta original tinha como objetivos aumentar a autonomia dos empresários e diminuir a interferência do Estado nos negócios. Uma das mudanças é que a liberdade de contratar terá de ser observada junto com a função social do contrato em disputas judiciais.
Há também previsões a fim de reduzir a burocracia. A MP permite, após regulamentação, digitalizar documentos e descartar o original. O texto também prevê o fim da exigência de licenças, alvarás e similares prévios para atividades consideradas de baixo risco.
Startups em fases iniciais não precisarão de alvará de funcionamento e outras burocracias para testar seus produtos, como em lançamento de aplicativos digitais, ou testagem de novas peças de roupas.
Em relação à liberdade, a proposta prevê que restrições de horários para atividades econômicas deverão ser justificadas, o que permite o funcionamento de mais estabelecimentos no fim de semana.
A fim de garantir a segurança jurídica, a MP estabelece o efeito vinculante para decisões administrativas. Ou seja, se presentes as mesma circunstâncias, o órgão deve agir de maneira idêntica, vinculando suas interpretações e decisões passadas.
No caso de dúvidas na interpretação da legislação, a orientação passa a ser sempre recorrer à interpretação que mais respeita a autonomia do cidadão.
A proposta cria ainda a figura do “abuso regulatório”, infração cometida pela administração pública quando editar norma que “afete ou possa afetar a exploração da atividade econômica”.
O texto também inclui um dispositivo no Código Civil que prevê que as partes de um negócio poderão pactuar regras de interpretação das regras oficializadas no acordo, mesmo que diferentes das previstas em lei.