Além do transtorno de deixar pessoas às escuras e no calor, as quedas de energia também podem causar a queima de equipamentos. Conforme o advogado do Procon Assembleia, Samuel Weber, caso seja constatado que o aparelho foi danificado por causa das oscilações de energia, a empresa prestadora do serviço deve arcar com os prejuízos.

Apesar de as interrupções terem diminuído na capital, essa não é a realidade no Interior do Estado. Werison Ramos gerencia um supermercado em Caracaraí e teve que investir em um gerador por conta das constantes quedas. “Precisamos para não ter perigo de a gente ficar sem energia e estragar as coisas que precisam ficar refrigeradas.”

Já em casa, ele não pôde evitar os prejuízos. “Quando falta energia, geralmente, acontecem danos no supermercado e na cidade também. Na minha casa mesmo já queimou, televisão, micro-ondas e ar condicionado”, lamentou.

O advogado alerta que ao notar a queima de algum equipamento, ele tem direito a solicitar uma vistoria da própria companhia, no caso a Roraima Energia, para verificar a causa do problema. “Identificado que foi em razão de oscilações, o consumidor tem direito ao conserto, e se não tiver jeito, a um novo equipamento.”

Mas vale ficar atento, pois caso o processo não seja feito de forma correta, o consumidor perde o direito. A ouvidora da Roraima Energia (empresa responsável pelo serviço no Estado), Zenalda Alves, explicou como deve ser feita a solicitação. Segundo ela, o primeiro contato com a empresa pode ser feito por meio do telefone 0800 7019 120.

“O cliente não pode já pegar o equipamento e levar para consertar, sem antes comunicar a empresa. Só depois que realizarmos a visita, e avisarmos que ele pode levar para consertar. Porque se ele fizer isso antes, ele perde o direito de ser ressarcido”, esclareceu a ouvidora.

O consumidor que precisar de auxilio para reivindicar os seus direitos, pode contar com o apoio do Procon Assembleia, que fica localizado na rua Professor Agnelo Bittencourt, 232, Centro. Mais informações pelo telefone 4009 4826.

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