O presidente Jair Bolsonaro sancionou, em cerimônia no Palácio do Planalto, a lei de combate a fraudes previdenciárias. A nova legislação é resultado da Medida Provisória 871, aprovada pelo Congresso Nacional no último dia 3 de junho. O texto cria um programa de revisão de benefícios com indícios de irregularidades e autoriza o pagamento de um bônus para os servidores do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para cada processo analisado fora do horário de trabalho.
A proposta também exige um cadastro para o trabalhador rural feito pelo governo, e não mais pelos sindicatos, como é feito hoje. Em relação ao auxílio-reclusão, o benefício só será concedido para pena em regime fechado, e não mais para o semiaberto. Além disso, a lei amplia o número de contribuições mínimas exigidas para a requisição do benefício pela família do detento.
“Esta lei que o presidente sanciona endurece os processos de combate aos sonegadores, retira uma série de vácuos que existem na legislação, permite que o nosso INSS possa permanecer rígido e íntegro para prestar um serviço à sociedade que dele precisa. Ela combate fraude, por exemplo, na questão da prestação do serviço dado pelo trabalhador rural, e agora nós vamos ter a convicção de que o direito do trabalhador rural será respeitado, aquele segurado especial que realmente precisa, porque estamos resolvendo a questão do cadastro. E estamos resolvendo a questão que existia anteriormente no auxílio-reclusão”, afirmou o secretário especial da Previdência e Trabalho, Rogério Marinho, em discurso durante a solenidade.
O texto prevê que o INSS terá acesso a dados da Receita Federal, do Sistema Único de Saúde (SUS) e das movimentações do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O acesso aos dados médicos pode ainda incluir entidades privadas por meio de convênio. O governo avalia que a medida vai economizar R$ 9,8 bilhões com a revisão de 5,5 milhões de beneficíos previdenciários. No alvo, estão indícios de irregularidades em auxílios-doença, aposentadorias por invalidez e Benefícios de Prestação Continuada (BPC).
Caso haja algum indício de irregularidade, o beneficiário terá 30 dias para apresentar defesa, sendo 60 dias para o trabalhador rural, para o agricultor familiar e para o segurado especial. Se não apresentar a defesa no prazo ou ela for considerada insuficiente, o benefício será suspenso, cabendo recurso em até 30 dias.
“Estamos estabelecendo um processo que ao longo dos próximos anos vai permitir que quase 6 milhões de processos paralisados no INSS possam ser auditados pelos peritos médicos, pelos técnicos do INSS. Desses processos, 30% têm indícios de irregularidades. Na hora que eles são auditados, de 15% a 18% se constata irregularidade. Isso é um ralo extraordinário que existia no sistema previdenciário”, acrescentou Marinho.
Entenda as principais mudanças promovidas pela lei de combate a fraudes em benefícios previdenciários:
Auxílio-reclusão
O benefício, que é pago a dependentes de presos, como filhos, enteados, cônjuges, pais e irmãos, passou a ter carência (prazo mínimo) de 24 contribuições para ser requerido. Antes, bastava que o segurado tenha feito uma única contribuição ao INSS, antes de ser preso, para que o benefício pudesse ser concedido aos dependentes. Além disso, o benefício só será concedido a dependentes de presos em regime fechado, e não mais no semiaberto, como ocorria até então. Pela lei, a comprovação de baixa renda levará em conta a média dos 12 últimos salários do segurado e não apenas a do último mês antes da prisão, o que deve alterar o valor do benefício pago. Passou a ser proibida ainda a acumulação do auxílio-reclusão com outros benefícios.
O INSS deverá celebrar convênios com órgãos responsáveis pelo sistema penitenciário. A ideia é evitar a concessão indevida de auxílio-reclusão a pessoas fictícias ou a quem não esteja cumprindo pena.
Pensão por morte
A nova lei passou a exigir prova documental para a comprovação de relações de união estável ou de dependência econômica, que dão direito à pensão por morte. Atualmente, a Justiça reconhece relações desse tipo com base apenas em prova testemunhal. Para o recebimento desde a data do óbito, filhos menores de 16 anos precisarão requerer o benefício em até 180 dias após o falecimento do segurado. Pela regra em vigor, esse prazo não existe para menores de 16 anos.
A lei também acabou com pagamentos em duplicidade, nos casos em que a Justiça reconheça um novo dependente, como filho ou cônjuge. Pela legislação atual, se uma relação de dependência é reconhecida, esse novo dependente recebe o benefício de forma retroativa, sem que haja desconto ou devolução de valores por parte dos demais beneficiários. A partir de agora, assim que a ação judicial de reconhecimento de paternidade ou condição de companheiro for ajuizada, parte do benefício ficará retida até o julgamento final da ação, de modo a cobrir a eventual despesa do INSS com pagamentos em duplicidade. Esses ajustes valerão também para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) da União.
Aposentadoria rural
A lei prevê a criação, pelos Ministérios da Economia e da Agricultura, em parceria com órgãos federais, estaduais e municipais, de um cadastro de segurados especiais, que inclui quem tem direito à aposentadoria rural. Esse documento é o que vai alimentar o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), que passará a ser a única forma de comprovar o tempo de trabalho rural sem contribuição a partir de 2020.
Para o período anterior a 2020, a forma de comprovação passa a ser uma autodeclaração do trabalhador rural, homologada pelas entidades do Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural na Agricultura Familiar e na Reforma Agrária (Pronater), ligado ao Ministério da Agricultura. A autodeclaração homologada será analisada pelo INSS que, em caso de irregularidade, poderá exigir outros documentos previstos em lei. A autodeclaração homologada pelas entidades do Pronater substitui a atual declaração dos sindicatos de trabalhadores rurais.
Combate a irregularidades
A nova lei criou o Programa Especial para Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade (Programa Especial) e o Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade (Programa de Revisão). O Programa Especial terá como foco a análise de benefícios com indícios de irregularidade. Esse trabalho será realizado por técnicos e analistas do INSS. Instituiu-se uma gratificação de R$ 57,50, por servidor, para cada processo concluído. Atualmente, há 3 milhões de processos pendentes. Ato do presidente do INSS fixará os parâmetros de atuação, inclusive as metas de aumento de produtividade, para participar do Programa Especial.
Peritos médicos federais serão responsáveis pela execução do Programa de Revisão, destinado aos benefícios por incapacidade sem perícia médica há mais de seis meses e que não tenham data de cessação (encerramento) estipulada ou indicação de reabilitação profissional. Também serão alvo da revisão os mais de 2,5 milhões de benefícios de prestação continuada (BPC) sem avaliação pericial há mais de dois anos. A cada perícia realizada dentro do Programa de Revisão, será paga uma gratificação no valor de R$ 61,72 ao perito médico. O Programa inclui outros benefícios de natureza previdenciária, assistencial, trabalhista ou tributária. O Programa Especial e o Programa Revisão são as ações com maior impacto fiscal na economia de R$ 9,8 bilhões previstas pela lei.
O governo também vai promover a revisão de afastamentos e aposentadorias de servidores públicos. Em outra frente, a isenção tributária concedida a portadores de doenças graves passará a ter controle mais rigoroso. Atualmente, a comprovação é feita, exclusivamente, com base em análise documental, que agora incluirá a exigência de perícia médica.
Para atender a nova demanda de perícias médicas em diversas áreas da administração pública federal, a lei criou a carreira de Perito Médico Federal, vinculada à Secretaria de Previdência da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia. A nova carreira será formada por peritos médicos previdenciários que atualmente compõem o quadro do INSS.
Os bancos agora estão obrigados a devolver valores referentes a benefícios depositados após o óbito do beneficiário. Os cartórios de registro também deverão informar, em até 24 horas, a expedição de uma certidão de óbito. Antes, esse prazo era de até 60 dias, o que fazia com que aposentadoria de uma pessoa falecida continuasse sendo paga.