O 1º vice-presidente da Assembleia Legislativa de Roraima, Jânio Xingú (PSB), promulgou a lei complementar que garante isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para motocicletas de até 160 cilindradas. A norma foi publicada na edição desta quarta-feira (12) do Diário Oficial da Casa.
A lei complementar 278, de 29 de maio de 2019, é de autoria do deputado estadual Jorge Everton (MDB). A matéria havia sido vetada pelo governo estadual, mas foi derrubada em sessão plenária ainda no mês de maio.
Infrações como dirigir alcoolizado, sem a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou em caso de acidente não prestar socorro à vítima, o condutor perderão o benefício da isenção.