Carnaval não é um feriado nacional, apesar de muitas empresas darem quatro dias de folga para os seus funcionários.
Neste caso, o trabalhador que não for dispensado receberá o pagamento da terça em dobro, ou outro tipo de compensação poderá ser combinado previamente, como banco de horas.
Em Roraima, segundo a Fecomércio, nem prefeituras nem o governo estadual nunca decretaram feriados nos dias de carnaval. Para isso, leis precisariam ser aprovadas no âmbito legislativo. Portanto, fica a critério das empresas negociarem essas datas com seus funcionários.
Onde não é feriado, a segunda, a terça e até a quarta-feira podem ser ou não definidas como ponto facultativo. As empresas podem pedir que os seus funcionários compensem esses dias ou até descontá-los do salário.
Em resumo, empresas e funcionários podem fazer acordo sobre os dias a serem trabalhados e como compensar as horas.