Foto: Divulgação / Secom-RR

Os títulos definitivos foram expedidos em 30 de novembro de 2015, com a finalidade de transferir áreas públicas aos ocupantes por meio de alienação não onerosa, ou seja, por doação.

Para o cancelamento, a justificativa que consta na portaria nº 083/2019, do Iteraima (Instituto de Terras e Colonização de Roraima), é de que “os títulos foram expedidos sem a informação de que se trata de doação pura e que, por isso, não possuem cláusulas resolutivas a serem cumpridas, tornando a propriedade plena a partir da averbação na matrícula em cartório de registro de imóveis”.

Governo do Estado – Em nota, o Iteraima informou que os documentos foram emitidos em 2015, e ainda não tinham sido entregues aos ocupantes dos lotes. Por terem sido emitidos há mais de três anos, o Instituto realizou novas vistorias para verificar a situação de cada lote.

Os títulos dos lotes que continuam com os mesmos moradores estão sendo reimpressos com as cláusulas resolutivas, e serão entregues tão logo haja a conclusão do processo.

Esclareceu que no caso dos lotes em que os ocupantes não são os mesmo do processo inicial, os moradores devem comparecer ao Iteraima para iniciar um novo processo de regularização, no qual o título definitivo será emitido em seu nome.

O Iteraima esclareceu também que o cancelamento dos títulos definitivos não causará qualquer prejuízo aos moradores, uma vez que se trata de alienação não onerosa, ou seja, o título definitivo não gera qualquer custo ao ocupante do lote.

O Instituto reitera o compromisso com a transparência na emissão de títulos definitivos em todas as áreas de propriedade do Estado, garantido a segurança jurídica e tranquilidade à população.

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