Veículos inservíveis e sucateados não podem mais constar nos editais de leilões para serem arrematados. Foto: Ascom Detran-RR

O Departamento Estadual de Trânsito de Roraima (Detran-RR) determinou que os leiloeiros públicos ou privados têm por obrigação de fazer constar nos editais de leilões a proibição de arrematação de veículos inservíveis e sucateados, por parte de pessoas físicas.

Essa determinação entrou em vigor a partir dessa quarta-feira (6), por meio de uma portaria do Detran, publicada no Diário Oficial de Roraima desse mesmo dia.

A proposta é fortalecer a função controle pelos órgãos executivos de trânsito, visando conter os graves acidentes por absoluta falta de segurança destes veículos inservíveis e sucateados, evitando que os mesmos possam servir de plataformas para “esquentar” outros veículos obtidos pelas diversas modalidades de delitos perpetrados por quadrilhas especializadas.

A partir de agora, o Detran fará o levantamento dos veículos a serem leiloados, lançando no Sistema Getran, a situação de inservível ou sucateado, e que bloqueie o sistema, independentemente de pendências.

Já os despachantes credenciados no Detran estão impedidos de abrirem processos para pessoas físicas regularizarem veículos inservíveis e sucateados, e que as empresas de fabricação de placas credenciadas não fabriquem novas placas para os veículos inservíveis e sucateados, quando solicitados por pessoas físicas ou jurídicas;

Que a Divisão de Cadastro e Registro de Veículos não faça mais a emissão de CRLV e CRV para veículos inservíveis e sucateados, e que a empresa Search Tecnologia insira dispositivo em seu software, impedindo acesso ao sistema para fins de expedição de CRLV e CRV de veículos inservíveis e sucateados para pessoas físicas ou jurídicas.

A proposta com essa portaria é obter um maior controle, no que se refere aos veículos que são vendidos diretamente pelos seus proprietários ou por meio de Leilão, público ou privado, como inservíveis ou sucatas.

O Detran afirma que em hipótese alguma o veículo considerado como inservível ou sucata poderá ser vendido ou leiloado para pessoa física, uma vez que a atividade de desmontagem somente poderá ser executada por empresa de desmontagem, por empresário individual ou sociedade empresarial.

E que o veículo deverá ser totalmente desmontado ou receber modificações que o deixe absolutamente sem condições de voltar a circular em via pública, e as peças deverão ser exclusivamente destinadas à sucata.

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