Prédio do Palácio 9 de Julho. Foto: PMBV

A Prefeitura de Boa Vista publicou duas Certidões de Dispensa de Licitação em favor da Boa Vista Energia S/A, que foi arrematada em agosto do ano passado pelo consórcio que integra as empresas Oliveira Energia e a distribuidora de combustíveis Atem, no leilão das distribuidoras da Eletrobras, na Bolsa de Valores de São Paulo.

As duas certidões se referem a dois contratos que somados totalizam R$ 2.880.000,00. A publicação consta no Diário Oficial do Município de Boa Vista dessa última sexta-feira, 1º/02.

Uma certidão diz o seguinte: “A Comissão Permanente de Licitação (CPL) do Município de Boa Vista, de acordo com o Parecer Jurídico nas folhas 62 à 64 nos autos em epígrafe, certifica que a solicitação constante do processo nº. 168/2019 – SPMA, referente a contratação de empresa para fornecimento de energia elétrica para atender as unidades consumidoras (Abrigos de Ônibus, Mercados e Terminais Municipais) de responsabilidade da Secretária Municipal de Serviços Públicos e Meio Ambiente – SPMA, em favor da empresa Boa Vista Energia S/A, pelo valor total de R$ 1.200.000,00, enquadra-se no Art. 24, inciso XXII, da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações”.

Dia ainda que “Conforme orienta a mencionada lei, esta situação de Dispensa deverá ser comunicada dentro de três dias ao senhor Secretário Municipal de Serviços Públicos e Meio Ambiente – Adjunto, para ratificação e publicação na Imprensa Oficial, no prazo de cinco dias, como condição para eficácia do ato”.

A outra dispensa tem o seguinte texto: “A Comissão Permanente de Licitação (CPL) do Município de Boa Vista, de acordo com o Parecer Jurídico nas folhas 82 e 83 nos autos em epígrafe, certifica que a solicitação constante do processo nº. 432865/2018 – SMAG, referente a prestação de serviços para o fornecimento de energia elétrica para consumo no Palácio 9 de Julho e sede dos demais órgãos de responsabilidade da Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, em favor da empresa Boa Vista Energia S/A, pelo valor total de R$ 1.680.000,00, enquadra-se no Art. 24, inciso XXII, da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações”.

Informa ainda que “Conforme orienta a mencionada lei, esta situação de Dispensa deverá ser comunicada dentro de três dias ao senhor Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, para ratificação e publicação na Imprensa Oficial, no prazo de cinco dias, como condição para eficácia do ato”.

Prefeitura de Boa Vista – O Roraima 1 entrou em contato com a prefeitura, e aguarda resposta.

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