As regras do pente-fino da gestão Jair Bolsonaro em benefícios do INSS abrem possibilidades para que o governo revise em larga escala situações que hoje são analisadas apenas de forma pontual. Ao anunciar o seu programa antifraude, o governo federal deixou claro que buscará indícios de irregularidade com base em informações dos cadastros oficiais.
O cruzamento desses dados poderia revelar ao menos sete situações que justificariam a suspensão da renda, caso o segurado não apresente defesa, segundo a presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), Adriane Bramante.
No caso de benefícios por incapacidade, são três as situações suspeitas: aposentados por invalidez que prestaram serviço autônomo ou, ainda, que obtiveram emprego formal. Também podem entrar na mira beneficiários cujas perícias ou exames e laudos médicos apontem que a incapacidade teve início em período em que não havia carência.
O cruzamento de informações de um só cadastro, o Cnis (cadastro de contribuições), pode revelar outras três inconsistências: aposentados rurais com contribuições urbanas coincidentes com a atividade agrícola; benefício assistencial pago a grupo familiar com renda incompatível e ausências de vínculos de emprego.
A última hipótese com risco para o segurado prevista pela especialista é a reavaliação de laudos de tempo especial por atividade insalubre.
“A medida provisória que cria o pente-fino não detalha quais situações serão caracterizadas como prova antecipada de irregularidade, mas abre muitas possibilidades de revisão”, diz.
DOCUMENTO ORIGINAL EVITA CORTE DA RENDA
A guarda cuidadosa dos documentos apresentados ao INSS no momento do pedido de benefício é a principal forma de prevenção contra eventuais injustiças cometidas pelo pente-fino.
“É comum o beneficiário achar que, depois de aposentado, ele não vai mais precisar da carteira profissional ou dos carnês pagos”, diz a presidente do IBDP, Adriane Bramante.
“É um erro grave porque isso será importante na revisão.”
Para validar períodos de contribuição ausentes do Cnis (Cadastro Nacional de Informações Sociais), o INSS exige documentos contemporâneos produzidos na mesma época em que ocorreu o recolhimento.
A carteira profissional original, por exemplo, é prova do tempo contribuído. A falta desse documento exigirá a apresentação de uma série de papéis nem sempre fáceis de serem obtidos, como a ficha de registro do profissional na empresa, acompanhada de declaração assinada pelo empregador.
A defesa poderá ser ainda mais difícil para convocados pelo pente-fino nos benefícios por incapacidade, principalmente para aqueles que estavam isentos do exame pericial e que agora serão chamados, como é o caso dos aposentados por invalidez com idades entre 55 e 59 anos e que recebem o benefício há mais de 15 anos.
Uma regra de 2017 que impedia a reavaliação desses beneficiários foi revogada pela medida provisória 871, a mesma que instituiu o novo pente-fino.
Para esses beneficiários a saída é retomar o tratamento -no caso de não estarem sob acompanhamento médico -e renovar laudos e exames de laboratório, orienta a coordenadora jurídica do Sindnapi (Sindicato Nacional dos Aposentados), Tonia Galleti.
O que muda:
O novo pente-fino da Previdência poderá alcançar uma ampla variedade de beneficiários. Antes, as revisões estavam concentradas em auxílios-doença e aposentadorias por invalidez. Agora, o INSS vai procurar falhas nas concessões de praticamente todos os tipos de benefícios.
O que será avaliado:
Analistas da Previdência vão reavaliar cadastros de beneficiários com algum indício de fraude. Algumas dessas suspeitas podem ser consideradas como prova antecipada de irregularidade.
O governo não disse exatamente que tipo de informação cadastral levará o benefício à revisão. Especialistas consultados pela reportagem apontaram os casos que poderão entrar no pente-fino:
Contestação do tempo especial: a aposentadoria é antecipada para o trabalhador constantemente exposto a risco na sua atividade. Os formulários utilizados para comprovar o tempo especial devem preencher critérios técnicos. Não há nada que impeça o órgão de reavaliar esses documentos para buscar eventuais erros.
Inválido com renda: aposentados por invalidez só recebem esse benefício porque não podem trabalhar. O pente-fino vai procurar saber se pessoas nessa situação têm atividade remunerada. O recebimento de uma renda pode, eventualmente, provar que não há invalidez.
Incapacitado volta ao trabalho: o segurado que recebe benefício por incapacidade precisa de alta para voltar ao trabalho. O pagamento será irregular se o segurado voltar a receber salário enquanto estiver afastado.
Emprego não está no cadastro: vínculos de emprego e recolhimentos ao INSS são registrados no Cnis (cadastro de contribuições), mas é muito comum que, por diversos motivos, períodos de contribuição não constem no cadastro. Nesse caso, a concessão pode ter sido feita exclusivamente com informações da carteira profissional. Se o documento não foi digitalizado nem há cópia em papel arquivada, há risco de o benefício ser revisado
Doença surgiu antes da carência: o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez têm carência de 12 contribuições mensais. Não há direito quando a incapacidade aparece antes de o segurado completar os pagamentos. A irregularidade pode ser apontada por laudos e perícias antigas ou até afirmações do segurado.
Benefício assistencial a famílias com renda: o BPC/Loas (benefício assistencial) é concedido ao idoso ou deficiente de baixa renda. Para ter direito, a renda por pessoa da família deve ser menor que 1/4 do salário mínimo. O pente-fino poderá rastrear se os membros da família que moram na casa têm renda. Para isso, o INSS vai cruzar informações de cadastros mantidos pelo governo, como o Cnis.
Contribuição urbana do trabalhador rural: a aposentadoria por idade sai cinco anos mais cedo para quem tem 15 anos de atividade rural; contribuições urbanas feitas no período alegado como rural poderão ser provas de irregularidade.
Atenção aos prazos
O INSS notificará o beneficiário, o seu representante legal ou o seu procurador. O prazo para apresentar a defesa será de dez dias após a notificação. O benefício será suspenso na hipótese de não apresentação da defesa no prazo de dez dias.
Corte do benefício
O INSS vai suspender os pagamentos nos casos em que não tenha sido possível realizar a notificação do beneficiário. O benefício também será suspenso se o órgão considerar a defesa insuficiente ou improcedente.
Recurso
O INSS deverá notificar o beneficiário quanto à suspensão do benefício e dará 30 dias para o recurso. Passados 30 dias após a suspensão, o segurado que não apresentar recurso terá o benefício cessado. Nesse caso, o pagamento do benefício poderá ser reativado mediante apresentação da defesa, até a conclusão da análise.
PREPARE-SE PARA DEFENDER SEU DIREITO
Ser incluído no pente-fino não quer dizer que o benefício será cancelado. Mas é provável que o beneficiário precise prestar esclarecimentos.
Documentos
O direito de manter o benefício costuma ser provado por documentos. A papelada pode variar conforme o tipo de benefício a ser reavaliado Mesmo quem está aposentado deve guardar com cuidado esses papéis.
Em caso de revisão, eles podem evitar o cancelamento da renda. Veja exemplos de comprovantes do direito do segurado ao benefício:
Aposentadorias comum, especial e rural
Carteira profissional: a carteira profissional com as anotações originais dos patrões é prova do tempo de contribuição.
Ficha de registro do funcionário: quem não tem a carteira profissional original pode precisar de outras provas contemporâneas. A cópia da ficha de registro do funcionário na empresa ajuda a comprovar o tempo contribuído. Também é necessário apresentar declaração do empregador confirmando o vínculo de emprego.
Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho: o documento é entregue ao funcionário pela empresa no momento da demissão. O termo possui datas de início e fim do contrato e, por isso, comprova o vínculo – Prova de atividade rural. Se a atividade for anterior a 1991, basta alguma prova do serviço na propriedade da família. Pode ser um contrato de arrendamento ou declaração de sindicato rural, por exemplo. Após 1991, o serviço rural também depende de contribuição ao INSS para ser validado.
Carnês: cada Guia da Previdência Social é prova de um mês de recolhimento. As guias pagas devem ser guardadas, mesmo após a aposentadoria. Atenção: dois recolhimentos feitos no mesmo mês contam como um no cálculo do tempo de contribuição.
Decisão da Justiça do Trabalho: o vínculo de emprego obtido na Justiça do Trabalho é contado como tempo de contribuição. A comprovação do direito é realizada por meio da cópia do processo judicial finalizado.
Serviço público: quem trabalhou no serviço público pode ter averbado esse período para se aposentar no INSS. A transferência é comprovada por CTC (Certidão de Tempo de Contribuição) emitida por órgão público.
Aluno-aprendiz: a atividade é considerada tempo de contribuição nos casos em que o aluno recebia pagamento. É preciso pedir a Certidão de Tempo de Aluno-Aprendiz à escola onde a atividade foi exercida.
Serviço militar: o período de serviço às Forças Armadas conta para a aposentadoria. É necessário apresentar ao INSS o Certificado de Reservista.
Formulário de tempo especial
Quem se aposentou com tempo especial por insalubridade prova o direito de duas formas:
Até abril de 1995: o tempo especial é comprovado pela profissão registrada na carteira profissional.
Após abril de 1995: é necessário apresentar formulários técnicos confirmando a exposição ao risco à saúde. Desde janeiro de 2004, o formulário adotado é o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário). Para períodos anteriores, outros formulários são válidos, como o Dirben-8030 e o SB-40.
Aposentadorias por invalidez e auxílios-doença
A manutenção do benefício por incapacidade depende de análise da perícia do INSS: ao ser convocado para o exame, o beneficiário precisará ter em suas mãos laudo médico descrevendo o problema de saúde e exame médico com o diagnóstico da doença.
Fique atento: para ser aceito pelo perito, o laudo do médico deverá: ser legível, estar sem rasuras, conter nome do paciente, informar o CID da doença, estar assinado e carimbado e detalhar tratamento e sintomas. A documentação médica (laudo e exames) deve ser recente. Com informações da Folhapres.