Aproximadamente 250 motoristas poderão ter suspenso o direito de dirigir, por ter cometido infração de trânsito. O Detran-RR (Departamento Estadual de Trânsito) instaurou um processo administrativo, visando a aplicação dessa penalidade, que retira esse direito do condutor de veículo automotor.
O Detran chegou a esse ponto depois de esgotadas todas as tentativas de avisos, por meio de notificação via remessa postal. CONFIRA O EDITAL DE NOTIFICAÇÃO COM OS NOMES.
Conforme o Departamento existe uma legislação que determina o encerramento dos prazos legais das instâncias administrativas recursais nos órgãos autuadores de trânsito, para instaurar os processos em questão.
Os motoristas têm até 30 dias, a contar da última quinta-feira (24), data que foi publicado o edital de notificação, no Diário Oficial do Estado, com a lista dos condutores de veículos que devem apresentar defesa por escrito.
Essa defesa deve ser feita na Seção de Suspensão e Cassação de CNH (Carteira Nacional de Habilitação), no Detran, na avenida Brigadeiro Eduardo Gomes.
Se terminar o prazo sem a apresentação da defesa, o processo será julgado à revelia, ou seja, será entendida como desobediência, indisciplina.
Detran – O Departamento Estadual de Trânsito informou que entre as infrações cometidas por esses motoristas que podem ter o direito de dirigir suspenso estão uma das 20 infrações suspensivas ou porque atingiram 20 pontos na CNH.
Informou ainda que a maioria dos processos contempla infrações cometidas no ano de 2014, sendo que cada processo possui sua especificidade, e o prazo de suspensão pode variar de acordo com o histórico do condutor.