Foto: Arquivo/Charles Wellington/SupCom ALERR

A Assembleia Legislativa tem 30 dias úteis para apreciar em plenário, os vetos total e parcial pelo Governo do Estado a três projetos de lei, de autoria do Legislativo. O prazo é  contado a partir do momento em que os vetos forem protocolados na Assembleia. As mensagens governamentais com as sanções estão publicadas no Diário Oficial do Estado, do dia 17 deste mês.

O projeto de lei que dispõe sobre a desafetação e autorização de doação de lotes de terras, localizados no perímetro urbano de Boa Vista, para adesão a programa habitacional para servidores do Estado, foi vetado totalmente.

A mensagem governamental, diz entender que o projeto contraria o interesse público, tendo em vista o momento político, social e econômico do Estado, que é marcado pela crescente migração estrangeira, por graves problemas na saúde, segurança e no funcionalismo público, todos herdados de gestões passadas e que recentemente motivaram a decretação de estado de calamidade financeira, conforme um decreto de dezembro do ano passado, que vedou a realização de qualquer despesa que compromete a folha de pagamento.

Que na proposta não consta nenhuma informação ou estudo prévio acerca da efetiva viabilidade social e financeira dos programas habitacionais. Da forma que elaborado, o projeto permite a alienação genérica de bens públicos, ou seja, sem completa individualização dos imóveis desafetados, contribuindo, assim, para a insegurança jurídica.

A mensagem governamental traz um anexo com os lotes de terras em questão, com as descrições, com o objetivo de colaborar com a apreciação e manutenção do veto atribuído ao projeto, e destaca que a área imobiliária pretendida pela proposta legislativa é de interesse estratégico do Estado.

Localização e descrição dos lotes

– Lote de terra n. 739, Quadra n. 168, Zona 09, bairro Picumã: há várias casas construídas em alvenaria, todas habitadas por famílias;

– Lote de terra n. 244, Quadra n.168, Zona 09, bairro Pricumã: local das lojas e oficinas na avenida Venezuela, entre a Loja Ponto do Eletricista até o Quartel do Corpo de Bombeiros Militar;

– Lotes de terra n. 42, 54, 66, 78, 90, 134, 147, 160, 173, 186, 200, 242, 254, 266, 278, 290, 334, 347, 369, 373, 386, e 400, ambos na Quadra 71, bairro Asa Branca.

  1. a) conjunto de casas habitadas por famílias, terrenos baldios, com materiais de construção, próximo a vala pela avenida Nossa Senhora de Fátima;
  2. b) Pela rua Felipe Xaud, casas habitadas por famílias, estâncias e uma igreja evangélica;
  3. c) pela rua Gervásio Barbosa até a ponte, casas habitadas por famílias, sendo uma com placa de “vende-se”, um salão de cabeleireiro.

Mais projetos

O Governo do Estado vetou de maneira total o projeto que dispõe sobre a proibição de exposição artística ou cultural com teor pornográfico, em espaço público no Estado de Roraima.

Conforme a mensagem governamental, o Executivo justificou que o referido projeto viola os direitos fundamentais de manifestação do pensamento e de expressão intelectual e artística. Além disso, alegou ainda que há invasão de competência material conferida à União.

Outro projeto vetado total é o que autoriza a contratação de percentual mínimo de trabalhadores idosos nos quadros funcionais das empresas privadas no Estado de Roraima.

O Governo justificou que, ao exigir uma contratação mínima de 2% (dois por cento) de idosos do total do quadro funcional da empresa, quando esta possuir mais de 50 funcionários, está estipulando uma condição para que as empresas privadas contratem com o poder público do Estado. E que compete à União legislar sobre normas gerais de licitação e contratação com a administração pública.

Também foi vetado parcialmente o projeto de lei que institui o Dia do Agricultor Familiar e a Semana Estadual da Agricultura Familiar de Roraima.

A mensagem diz “que apresenta vício de iniciativa, na medida em que invade a competência privativa do chefe do Poder Executivo, e o Legislativo está criando novas atribuições à Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – Seapa, ao determinar que a competência para a realização da Semana Estadual da Agricultura Familiar seja dessa Secretaria”.

Assembleia terá 30 dias para apreciar os vetos aos projetos

O superintendente legislativo da Assembleia, Junior Vieira, informou que o prazo é válido somente após os projetos de lei com os vetos, além de serem protocolados, também forem lidos em plenário, na Assembleia Legislativa de Roraima.

“Foram vetos supressivos, ou seja, projetos vetados de maneira parcial e total. Então são encaminhados ao Legislativo, é feito a leitura no expediente e nas comissões, sendo obrigatório passarem pela CCJ [Comissão de Constituição e Justiça]”, disse Vieira.

“Se o Legislativo não apreciar em 30 dias, a ordem do dia fica trancada, o que impede de ser votada qualquer matéria, até que seja deliberado o veto”, ressaltou o superintendente legislativo.

Segundo Vieira, se o Legislativo concordar com os vetos os projetos são arquivados. Se a Casa derrubar os vetos, serão encaminhados ao Executivo, para que em um prazo de 48h promulgue e publique as matérias.

“Se isso não acontecer, o presidente da Assembleia tem o mesmo prazo [48h] para também apreciar e promulgar as matérias. Se o presidente não fizer isso, o vice-presidente da Poder Legislativo, obrigatoriamente, tem que promulgar o que transformará os projetos transformando em lei”, explicou Vieira.

Júnior Vieira explicou ainda que todo ato tem que ser analisado sob três prismas: ponto de vista da existência, da validade e da eficácia. “A lei surge a partir da sanção, tem validade a partir da promulgação e eficácia a partir da publicação. Como a matéria foi vetada, e o Legislativo tem a condição de rejeitar o veto, há a promulgação, atestando que a lei existe e é válida. Só que terá eficácia depois de publicada no diário”, comentou.

 

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