O Governo do Estado sancionou duas leis que autorizam o Tribunal de Contas do Estado de Roraima (TCE-RR) a instituir dois programas destinados aos servidores efetivos da instituição.
CONFIRA AS LEIS com os programas, que estão publicadas no Diário Oficial dessa quinta-feira (17).
Incentivo à Aposentadoria
O PIA será implementado em etapas e meses específicos, de acordo com a conveniência e oportunidade do TCE, que ainda estabelecerá as condições e prazos e a forma como será o trâmite e instrução processual.
Para aderir ao PIA, os servidores não devem está respondendo processo disciplinar; processo judicial pela imputação de ato ou fato criminoso, entre outras situações.
Em um dos artigos da lei diz que “Cabe ao presidente do Tribunal de Contas definir a margem dos recursos orçamentário-financeiros, destinados ao custeio do PIA. Após o pedido de adesão ao programa, o servidor deverá aguardar o deferimento da aposentadoria pelo IPER (Instituo de Previdência do Estado de Roraima) e o momento indicado pelo TCE para o afastamento de suas atividades.
Desligamento Voluntário
O TCE também está autorizado a instituir o Programa de Desligamento Voluntário (PDV), destinado aos servidores efetivos admitidos por concurso público, com o objetivo de alocação dos recursos humanos, propiciar a modernização da administração e auxiliar no equilíbrio das contas públicas.
Ficam excluídos do PDV os servidores ocupantes de cargos comissionados; quem requereu aposentadoria; condenados por decisão judicial; exonerados a pedido ou demitido por iniciativa da instituição.
TCE-RR – A Assessoria de Comunicação do TCE-RR, após orientações de técnicos da instituição, informou que o PIA não interfere nas regras de aposentadoria, pois é apenas um incentivo àqueles que já tenham preenchidos os requisitos para aposentadoria, para que tomem essa decisão dentro dos prazos concedidos. Não se aplica aos casos de aposentadoria compulsória. Informou que a instituição do PIA é necessária para promover a redução das despesas e a reorganização administrativa.