Diligência na Sesau deve ocorrer na manhã dessa quinta-feira (26). Foto: Arquivo/Ascom-Sesau

Seis empresas que fornecem material médico-hospitalar, destinado a atender as unidades de saúde do Estado, foram multadas pela Secretaria de Estado da Saúde (Sesau). A secretaria informou que as penalidades aplicadas decorrem da não execução total ou parcial dos contratos celebrados.

A multa foi aplicada, conforme decisão da Sesau, porque ficou comprovada a ocorrência de infração a dispositivos contratuais e a responsabilidade da contratada perante as faltas apuradas, e não tendo sido apresentados elementos que justificassem ou relevassem tais irregularidades.

Das seis empresas, cinco levaram multa pecuniária de 15% sobre o valor total do contrato, sendo que uma delas terá que pagar R$ 6.743,10. O valor da multa dos outros quatro empreendimentos não consta no Diário Oficial do Estado. A sexta empresa está suspensa temporariamente de participar de licitação e impedida de contratar com a administração, pelo período de seis meses.

O material médico-hospitalar têxtil são gaze, campo operatório, ataduras, esparadrapo, fraldas geriátricas, e outros. As decisões de aplicação de penalidades estão publicadas no Diário Oficial do Estado de Roraima de terça-feira (15).

Governo do Estado – Em nota, a Secretaria Estadual de Saúde informa que as sanções aplicadas a fornecedores decorrem de inexecuções totais ou parciais dos contratos celebrados. Somente são aplicadas porque estão previstas em lei e nos respectivos contratos.

Ressalta que as multas e penalidades são aplicadas conforma a gravidade de cada caso e na estrita observância da legislação correlata. Em relação às multas, elas podem ser descontadas nas faturas que as empresas tenham a receber. Caso não haja, é estipulado um prazo para pagamento, que pode variar de 5 a 15 dias.

Não havendo o pagamento das multas, as dívidas geradas são inscritas na dívida ativa do Estado, podendo ocasionar inclusive a proibição de realizar novos contratos.

A Sesau reforça que essa é uma forma de incentivar a participação de empresas idôneas que queiram fornecer materiais ou serviços para a Secretaria, para garantir confiabilidade, segurança e qualidade às contratações, além de valorizar o trabalho das empresas que cumprem com os prazos e obrigações assumidos, realizando assim, um tratamento igualitário a todas as empresas que firmam contratos com esta pasta.

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