O Tribunal de Contas de Roraima (TCE) ratificou, nesta terça-feira (28), a decisão cautelar que proíbe o governo de Roraima de usar recursos do Instituto de Previdência do Estado de Roraima (Iper) para pagamento de despesas de servidores.
Segundo o TCE, um projeto de lei de autoria do deputado estadual Soldado de Sampaio (PC do B), autoriza o poder Executivo a utilização de até R$ 180 milhões do fundo previdenciário para pagamento dos servidores públicos referente aos meses de setembro, outubro, novembro, incluindo as parcelas da gratificação natalina deste ano.
Ao Roraima 1, a assessoria jurídica do deputado estadual Soldado Sampaio informou que “não existe proposições do parlamentar dispondo sobre o uso de recursos do Iper tramitando na Casa Legislativa”. Ainda segundo o jurídico, Sampaio ainda não foi notificado da ratificação da decisão cautelar.
Em julho deste ano, a Assembleia Legislativa de Roraima aprovou em sessão extraordinária o projeto de lei complementar 007/2018 autorizando o governo estadual a gastar aproximadamente R$ 500 milhões de recursos do fundo previdenciário. A matéria foi suspensa após decisão cautelar.
Com a possível possibilidade de movimentar os recursos do Iper, o relator do processo, conselheiro Marcus Hollanda, determinou a expedição de mandados de intimação ao deputado Soldado Sampaio, para conhecimento da decisão cautelar, ao presidente do Iper e ao gerente-geral do Banco do Brasil, “para que se abstenham de qualquer tipo de saque, transferência, remanejamento e qualquer outro tipo de movimentação das verbas pertencentes ao Instituto para o poder executivo ou qualquer outro ente da administração direta ou indireta”, explicou o conselheiro, segundo a assessoria do TCE.
A ratificação destacou que, eventual descumprimento injustificado desta determinação, multa de até mil vezes o valor da unidade fiscal do Estado de Roraima poderá ser aplicada.