A pedido do Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR) a Justiça julgou procedente ação civil pública Estado seja compelido a promover reforma nas instalações prediais de oito unidades policiais localizadas em Boa Vista. A decisão foi proferida no último dia 22/11.
Conforme a sentença, proferida pelo juiz Rodrigo Delgado, da Primeira Vara da Fazenda Pública, as reformas das delegacias Geral de Homicídios, Repressão a Roubos e Furtos de Veículos Automotores Terrestres, Repressão ao Crime Contra a Administração, Defesa do Consumidor, Proteção ao Meio Ambiente e de Repressão a Entorpecentes, além do 1º e 2º distritos policiais devem ocorrer no prazo de cinco dias.
A decisão também determina que as reformas ocorram sem que haja a interrupção dos serviços prestados pelas unidades policiais. Se for o caso, que os serviços sejam remanejados para outras instalações temporárias até o término das obras.
Conforme a ação, ajuizada pela Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público em 2016, a maioria das edificações físicas da Polícia Civil estão em precárias condições físicas, inclusive, com risco iminente de desabamento do telhado, além do alto grau de insalubridade, causando danos à saúde dos servidores e população, que necessita da prestação dos serviços.
Diante das irregularidades, o MPRR propôs medida extrajudicial com objetivo de sanar os problemas. Em resposta, o estado informou que apenas alguns imóveis poderiam ser reformados, uma vez que a grande maioria pertencem a particulares, outras secretarias, alugados ou tomado por empréstimo pela Polícia Civil, por isso não seriam passíveis de melhorias preventivas e corretivas.
Para o promotor de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, Hevandro Cerutti, a má gestão e omissão administrativa em resolver a problemática das estruturas físicas dos distritos, núcleos e delegacias de Polícia Civil em Boa Vista implica na violação direta aos princípios constitucionais da legalidade e eficiência do serviço público.
“A situação de ilegalidade mantida pelo Estado de Roraima, implica na não-prestação aos cidadãos de um serviço público de qualidade na área da Segurança Pública, que, por sua vez, constitui um direito social e difuso indisponível”, conclui Cerutti.