A Câmara de Boa Vista aprovou esta semana o Projeto de Lei 238/2018, da vereadora Tayla Peres (PRTB), que pretende obrigar estabelecimentos comerciais ou financeiros a informar ao consumidor, por escrito, as razões de possíveis indeferimentos de crédito ou da negativa de aceitação de título ou crédito. A proposta agora depende da sanção da Prefeitura.
Conforme o PL, um documento por escrito seria a única forma de comprovar o constrangimento por qual o consumidor passou por culpa de terceiros. “Esta informação é necessária porque, atualmente, muitas vezes os consumidores são incluídos de forma indevida nos cadastros de proteção ao crédito e passam por constrangimento”, ressalta a autora.
Se sancionada, a futura lei obrigará a emissão do documento, que deverá constar a data do serviço, o nome do estabelecimento autor da recusa e o cadastro de proteção ao crédito consultado, quando for o caso.
Quem descumprir a lei estará sujeito às sanções previstas na Lei Federal 8.078/1990, que versa sobre a proteção ao consumidor. Para Tayla Peres, a medida irá assegurar “o direito de informação na relação de consumo, no caso específico de recusa de crédito e de títulos de crédito, tais como notas promissórias e cheques, em consonância com a legislação em vigor”.
NAS COMISSÕES
No primeiro filtro de constitucionalidade da matéria, a Comissão de Legislação da Câmara, o projeto foi rejeitado. Segundo o colegiado, a proposta, por se tratar de direito comercial e financeiro, só poderia ser legislada no âmbito da União, dos Estados e do Distrito Federal.
O parecer da comissão foi derrubado pelo plenário, e o projeto seguiu tramitando nas comissões, obtendo aprovação nas comissões de Obras e de Economia.