A Justiça Estadual de Roraima determinou, nesta segunda-feira (4), a suspensão do decreto 27.870-E, publicado no Diário Oficial em 30 de outubro, que afasta o reitor da Universidade Estadual de Roraima (UERR), Regys Odlare Lima de Freitas.
Na decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública, o juiz Luiz Alberto de Moraes Júnior ressalta à presunção da inocência.
“É importante registrar que vivemos em um estado democrático de direito o que, conceitualmente, implica dizer que é dever do Estado, em todos os níveis, proteger juridicamente todos os direitos previstos em lei, inclusive os princípios do devido processo legal, da ampla defesa, do contraditório e da legalidade, todos eles, ao que tudo indica, inobservados pelo mencionado Decreto governamental”, cita trecho da decisão.
Em caso de descumprimento da decisão, o estado pode pagar uma multa de R$ 500 mil.
O governador de Roraima, Antonio Denarium (PSL), afastou o reitor Regys Odlare Lima de Freitas e o vice-reitor da Universidade Estadual de Roraima, Elemar Favreto, e nomeou a secretária de Educação, Leila Perussolo. A medida foi publicada na edição do Diário Oficial do Estado.
Os servidores foram afastados por suspeita de fraudes no uso de recursos da instituição. Segundo investigações do governo de Roraima, a Secretaria de Fazenda identificou que não houve recolhimento de valores referentes ao imposto de renda referente ao ano de 2019.
Em nota enviada pela UERR, no dia 31 passado, o reitor disse: “De maneira alguma aceitarei a pecha colocada sobre a minha administração e da minha equipe, e uma mentira contada várias vezes não se tornará uma verdade. Para tanto, serão buscados todos os meios legais para o restabelecimento da ordem e da legalidade”.
O que o governo de Roraima diz
O Governo de Roraima respeita a decisão da Justiça Estadual que reconduz o reitor da UERR (Universidade Estadual de Roraima).
Porém, avalia como preocupante, uma vez que o Decreto Governamental que determinou Tutela Extraordinária na instituição superior de ensino foi
provocado a fim de se apurar irregularidades, no que tange ao recolhimento de impostos federais da folha de pagamento dos servidores efetivos e comissionados da UERR, caraterizados como malversação de recursos públicos, conforme dados informados pela Secretaria de Fazenda.
Cabe ressaltar que em caso anterior, o reitor já havia sido denunciado pelo Ministério Público Estadual.
Contudo, a decisão será cumprida e a PGE (Procuradoria Geral do Estado), assim que notificada oficialmente, vai recorrer, dentro dos prazos previstos em Lei.
Destaca ainda que a decisão não anula os atos de improbidade denunciados pelo MPE, identificados na gestão administrativa da UERR, que seguem sob investigação nas esferas cível e criminal, assim como, na esfera administrativa do Executivo, do não-recolhimento do Imposto de Renda dos servidores da instituição junto ao Tesouro Nacional, entre os meses de janeiro a setembro de 2019.