A novela tendo como principais atores a Vigilância Sanitária Municipal e os conselhos regionais de Farmácia e de Medicina parece que chegou ao fim. Uma reunião na tarde desta sexta-feira (14), no Conselho Regional de Farmácia, ficou definido qual a responsabilidade de cada entidade, embora existam as leis Federal, Estadual e Municipal que regem a questão das prescrições médicas.
Da reunião participaram farmacêuticos de várias farmácias, presidente do CRF, Adonis Motta, e diretor do Departamento da Vigilância Sanitária, Antônio Fernando de Matos.
Até uma portaria ser publicada e divulgada pela Secretaria Municipal de Saúde, por meio do Departamento de Vigilância Sanitária, nesta semana, muitos eram os transtornos causados às farmácias, inclusive algumas sendo autuadas por receberem receitas médicas faltando informações adicionais, como determina a legislação, que deveriam ser preenchidas pelos médicos no momento em que prescreve a medicação aos pacientes.
A partir daí os farmacêuticos deixaram de receber as receitas médicas que não estavam preenchidas pelos prescritores, conforme prevê a lei. Então, muitos foram os pacientes que retornaram aos médicos, justificando a esses profissionais que as farmácias não estavam aceitando as prescrições por faltarem dados que devem ser preenchidos por quem prescreve a receita.
A portaria da Secretaria Municipal de Saúde traz uma instrução normativa, baseada em todas as leis nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal, informando como os farmacêuticos devem proceder, a partir desse documento. Isso foi explicado durante a reunião desta sexta-feira, pelo diretor do Departamento da Vigilância Sanitária, Antonio Fernando de Matos.
“É obrigação do médico preencher a receita conforme determina a lei, inclusive informar a data, o endereço, sexo e idade do paciente. Mas, caso essas informações não venham na receita, o farmacêutico, até por uma questão social, de humanidade, tem a autonomia de inserir esses dados faltantes, quando pertinente, e realizar o atendimento ou também pode se recusar a fazer o mesmo. O farmacêutico deve preencher com caneta vermelha, pois assim fica claro que médico não preencheu”, ressaltou.
Segundo ele, as farmácias devem apresentar ao final de cada mês essas receitas na Vigilância Sanitária, que irá comunicar ao Conselho Regional de Medicina (CRM), para que informe aos prescritores que agindo assim estarão passiveis de sofrerem penalidades.
O presidente do CRF, Adonis Motta, comentou que está de acordo com o que diz a portaria do Departamento de Vigilância Sanitária. “Era desnecessária essa portaria, até porque todos sabem de suas obrigações. Mas, já que agora tem essa portaria, que está bem clara, a partir de agora os farmacêuticos estão amparados e poderão trabalhar mais confiantes”, ressaltou.
CRM – O Roraima 1 entrou em contato com o Conselho Regional de Medicina (CRM), por meio da Assessoria de Comunicação, que informou que se pronunciará na segunda-feira (17).