Haverá também reforço de agentes na região Sul do estado. Foto: Divulgação/PRF

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) iniciou nesta quinta-feira (14) a Operação Proclamação da República. Até domingo (17), a fiscalização e o policiamento serão reforçados nas rodovias de Roraima.

O objetivo das ações é a prevenção e redução da gravidade dos acidentes de trânsito, bem como o aumento da segurança nas rodovias federais por meio de atividades ostensivas de combate a crimes.

Em Roraima, as fiscalizações serão concentradas em locais e horários de maior incidência de acidentes de trânsito graves e de criminalidade, conforme dados estatísticos previamente analisados. Haverá também reforço de agentes na região sul do estado, buscando também coibir crimes característicos daquela localidade.

Infrações do tipo alcoolemia ao volante, ultrapassagens irregulares, o mau estado dos acessórios obrigatórios, transporte de crianças sem a cadeirinha e o excesso de lotação nos veículos terão maior foco por causarem acidentes mais graves.

Orientações
Para evitar imprevistos durante a viagem, o motorista deve realizar a manutenção preventiva de seu veículo antes de pegar a estrada. Os pneus, o sistema de iluminação e os acessórios obrigatórios devem estar em condições seguras e em perfeito funcionamento.

O uso dos faróis de luz baixa é obrigatório também durante o dia em áreas rurais das rodovias de todo o país. O condutor deverá se certificar de que todos estejam usando o cinto de segurança e as crianças até 7,5 anos de idade deverão ser transportadas nos dispositivos apropriados ao trafegar nas vias.

O licenciamento do veículo, que compreende o pagamento de tributos, encargos e multas, deverá estar atualizado no Departamento Estadual de Trânsito (Detran) de sua origem, sob risco de recolhimento do transporte automotor.

Além de todos esses cuidados, o motorista deve evitar o uso de bebidas alcoólicas se for conduzir veículos automotores. A multa para esse tipo de infração é de natureza gravíssima (R$ 297,47) multiplicada por dez, podendo ainda cometer o crime previsto no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

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