Foto ilustrativa: reprodução

Um acordo mediado pela Justiça do Trabalho, realizado entre uma empresa de turismo e um ex-funcionário, pôs fim à ação trabalhista iniciada em 2015 com pedido de rescisão indireta e indenização por acidente de trabalho.

O então funcionário trabalhou como guia de turismo para a empresa desde 2007 sendo contratado em outubro e demitido em março do ano seguinte. Além de guia turístico, ele também era responsável pela manutenção do hotel de selva onde trabalhava, local distante pelo menos 6 horas de viagem de barco rápido da cidade mais próxima, Caracaraí, no interior do estado.

Acidente de trabalho

Em 2012, o ex-funcionário transportava 10 mil litros de combustível de Caracaraí até o hotel de selva, quando houve o acidente de trabalho. Ele sempre fazia o transporte de grande quantidade de combustível, utilizado para abastecer os barcos que conduzem os turistas da empresa reclamada pelos rios de Roraima.

Segundo consta em petição inicial, o combustível era transportado de forma precária em barco não apropriado e em galões de 200 litros, sem nenhuma proteção para o barco e para o trabalhador. No dia do acidente, o motor do barco que transportava o combustível não funcionou e foi preciso utilizar uma bateria extra para aumentar a carga e, desta forma, tentar ligar o motor. Houve uma grande explosão ocasionada pelo vapor exalado dos 50 galões de combustíveis, acarretando queimaduras de 1º, 2º e 3 graus no reclamante.

Em 2015, ele recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11) pleiteando rescisão indireta e indenização por danos morais e estéticos, além de pensão vitalícia e o pagamento de despesas com tratamentos médicos. O valor inicial da causa somava mais de R$ 499 mil.

Em sua defesa, a empresa reclamada alega que, após o acidente, o trabalhador recebeu auxílio doença acidentário pelo período de seis meses e, tão logo cessou sua incapacidade laborativa, ele retomou normalmente a função que desempenhava, não sendo, pois, necessário tratamento médico e pensão vitalícia.

Decisões em duas instâncias

Em sentença proferida pela 3ª Vara do Trabalho de Boa Vista, em outubro de 2016, a empresa de turismo foi condenada a pagar R$ 60 mil de indenização por danos morais decorrentes do acidente de trabalho. A sentença de primeiro grau decidiu, ainda, pela inclusão em folha de pagamento de pensão mensal vitalícia em favor do reclamante, no valor de R$1.000,00/mensais, com início desde a data do acidente de trabalho. O valor da condenação foi arbitrado em R$ 600 mil.

A empresa de turismo recorreu da decisão e a reclamação trabalhista foi encaminhada à segunda instância do Regional. Em agosto de 2018, a 1ª Turma do TRT11 decidiu converter a pensão vitalícia em parcela única calculada em R$ 360 mil, e reduzir o dano moral de R$ 60 mil para R$ 20 mil.

Acordo realizado

O processo se encontrava na fase de execução, quando existe condenação, mas o devedor não cumpre a decisão judicial. Ele foi incluído na pauta da Semana Nacional da Conciliação, realizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em todos os tribunais do país. 

Durante audiência de conciliação realizada no Cejusc-Jt em Boa Vista, as partes chegaram a um acordo para o pagamento de R$ 380 mil, pondo um fim definitivo ao litígio. O acordo foi homologado pelo juiz titular da 3ª VT de Boa Vista e coordenador do Cejusc-JT de Boa Vista, Raimundo  Paulino Cavalcante Filho.

Em cinco dias da Semana da Conciliação, o Cejusc-JT em Boa Vista arrecadou R$ 667 mil em acordos. Foram realizadas 96 audiências de conciliação e homologados 32 acordos.

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