Prefeita Teresa Surita. Foto: Reprodução/Instagram/Teresa Surita

O Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR) publicou nesta quinta-feira (25), no Diário da Justiça Eletrônico, o acórdão da 1ª Turma Cível que manteve a condenação da prefeita de Boa Vista Teresa Surita pela prática de ato de improbidade administrativa.

Os desembargadores negaram o recurso da prefeita de Boa Vista contra a sentença de 2014, que condena Teresa Surita a ressarcir o montante de R$ 99,4 mil aos cofres públicos. Na sentença, consta que a chefe do Executivo municipal utilizou verbas públicas em campanha publicitária para promoção pessoal.

No texto da condenação cita que a prefeita, no ano de 2003, celebrou contrato com um empresa para serviços de publicidade. O contrato era de 18 meses e a estimativa do total de serviços R$ 2 milhões. O contrato foi prorrogado por mais 18 meses e a empresa contratada subcontratou várias empresas para o trabalho “Imagem Nacional Teresa Jucá”.

Na condenação, impetrada pelo Ministério Público de Roraima, consta que o alvo do serviço era “consolidar imagem positiva dentro de processo de fortalecimento de candidatura para as próximas eleições”. O trabalho de marketing pessoal foi pago com recurso público.

A reportagem do Roraima 1 solicitou um posicionamento da Prefeitura de Boa Vista e aguarda retorno.

 

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