O Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucionais trechos da Constituição de Roraima que ampliaram a lista de autoridades públicas que podiam ser convocadas pelo Poder Legislativo para prestar informações e tipificavam como crime de responsabilidade a omissão ou a prestação de informação falsa. A decisão foi tomada em sessão virtual, no julgamento de ação direta de inconstitucionalidade apresentada pela Procuradoria-Geral da República.
A Constituição estadual incluiu entre essas autoridades dirigentes de autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações instituídas ou mantidas pelo poder público, além do procurador-geral de Justiça e o defensor público geral.
Pelos mesmos motivos foram anulados trechos da Constituição de Roraima que tipificavam como crime de responsabilidade a não prestação de contas do exercício anterior, a prestação de informação falsa à Assembleia Legislativa e o não envio pelo governador de informações e esclarecimentos solicitados pelos Poderes Legislativo e Judiciário.
Também esta semana, o STF declarou a inconstitucionalidade de outra lei em Roraima: a legislação proibia a oferta e a comercialização de serviços de telecomunicações ao consumidor. Por unanimidade, o Plenário do Supremo invalidou a lLei 1.340/2019, que proibia venda de serviços como toques de celular e notícias por SMS, por exemplo.