Ministro Nunes Marques durante sessão solene de posse no STF. Foto: Agência Brasil

O Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucionais trechos da Constituição de Roraima que ampliaram a lista de autoridades públicas que podiam ser convocadas pelo Poder Legislativo para prestar informações e tipificavam como crime de responsabilidade a omissão ou a prestação de informação falsa. A decisão foi tomada em sessão virtual, no julgamento de ação direta de inconstitucionalidade apresentada pela Procuradoria-Geral da República.

A Constituição estadual incluiu entre essas autoridades dirigentes de autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações instituídas ou mantidas pelo poder público, além do procurador-geral de Justiça e o defensor público geral.

Segundo o relator da matéria, ministro Nunes Marques, os dispositivos violam os princípios da simetria e da separação de poderes da Constituição Federal, que só permite a convocação de ministros de Estado e titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestar informações à Câmara dos Deputados e ao Senado. No âmbito estadual, essas autoridades seriam os secretários de estado e os titulares de órgãos da administração pública direta subordinados ao governador.

Pelos mesmos motivos foram anulados trechos da Constituição de Roraima que tipificavam como crime de responsabilidade a não prestação de contas do exercício anterior, a prestação de informação falsa à Assembleia Legislativa e o não envio pelo governador de informações e esclarecimentos solicitados pelos Poderes Legislativo e Judiciário.

Também esta semana, o STF declarou a inconstitucionalidade de outra lei em Roraima: a legislação proibia a oferta e a comercialização de serviços de telecomunicações ao consumidor. Por unanimidade, o Plenário do Supremo invalidou a lLei 1.340/2019, que proibia venda de serviços como toques de celular e notícias por SMS, por exemplo.

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