Foto: arquivo/ Raustman Gondim - CBMRR.

O plenário da Assembleia Legislativa de Roraima derrubou, por 18 votos, durante sessão ordinária desta terça-feira (29), o veto total ao PL nº 201/2021, proposto pelo parlamentar Renato Silva (Podemos), que altera dispositivos da Lei nº 1.522/2021, sobre a obrigatoriedade de salva-vidas em balneários, praias, lagos, lagoas, cachoeiras e rios de Roraima. Na Mensagem Governamental nº 58/2024, o Executivo alegou que o PL é inconstitucional por atribuir obrigações aos entes federados que ferem a autonomia federativa.

“É reconhecida a invasão de competência em três níveis: ao determinar que a função de salva-vidas nos espaços aquáticos da União e dos Estados deverá ser exercida pelos corpos militares de bombeiros dos Estados; ao estabelecer os requisitos quanto à autorização para exercer a função de salva-vidas; e ao impor ao Poder Executivo a edição de regulamento”, diz trecho do documento.

Durante a discussão da matéria, Renato Silva fez um balanço dos afogamentos nos últimos anos no estado e afirmou que a medida visa resguardar, especialmente, as crianças, que são as principais vítimas nos balneários.

“Todos os anos temos uma grande quantidade de registros de mortes por afogamento. Em 2020, tivemos 20 mortes registradas, em 2021 foram 25, em 2022 foram 20 e em 2023, 22 mortes por afogamento. Até o momento em 2024, já temos 17 mortes. Então, essa lei faz com que o Corpo de Bombeiros tenha efetivo suficiente para fiscalizar os balneários públicos, e os balneários particulares precisem contratar bombeiro civil, para que possamos reduzir essas mortes principalmente de crianças”, ressaltou o deputado.

A deputada Aurelina Medeiros (Progressistas) também acompanhou o entendimento de Silva e pediu a derrubada do veto. “Esse projeto altera uma lei de minha autoria aprovada em 2021. Nossa posição é que essa nova lei vem para fortalecer a lei existente, criando novos mecanismos e esclarecendo novos pontos. Portanto, somos favoráveis e pedimos a rejeição do veto”, destacou a parlamentar.

Entenda o veto

Quando o Governador do Estado considera um projeto de lei aprovado na Casa Legislativa inconstitucional ou contrário ao interesse público, pode vetá-lo total ou parcialmente no prazo de 15 dias úteis, contados da data do recebimento. O governador deve comunicar as razões do veto ao presidente do Poder Legislativo em até 48 horas.

A matéria vetada é submetida a discussão e votação em turno único dentro de 30 dias após seu recebimento na Assembleia. Para rejeitar o veto são necessários 13 votos contrários.

Após a decisão, o governador tem prazo de 48 horas para promulgar a matéria. Na sua omissão, cabe ao presidente da Casa fazê-lo, e se este não o fizer em igual prazo, a responsabilidade passa ao vice-presidente.

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