Foto: Cleia Viana / Câmara dos Deputados

O deputado federal Nicoletti apresentou, neste domingo (1º), recurso na 1ª Zona da Justiça Eleitoral contra a decisão que deferiu a candidatura de Catarina Guerra.

O candidato alegou mais uma vez que a escolha de seu nome ocorreu de forma legal, em convenção partidária, conforme preconiza a Lei nº 9.504/1997.

“A convenção municipal do União Brasil em Boa Vista foi conduzida em conformidade com as normas internas do partido e com a legislação eleitoral vigente. A convenção foi devidamente convocada, com a publicação do edital em 29/07/2024, e ocorreu em 03/08/2024, com a participação de todos os convencionais, incluindo a Requerente, que participou ativamente do processo, votou, apresentou impugnações, tendo sido tudo registrado em ata, assinada pela própria Requerente”.

Nicoletti contestou ainda a interferência da Executiva Nacional no processo eleitoral.

“A decisão soberana da convenção municipal não pode ser arbitrariamente anulada pelo Diretório Nacional, que excedeu suas competências ao substituir arbitrariamente o candidato legalmente escolhido em convenção, sem qualquer fundamento em lei ou mesmo em normas internas do partido. Isso violaria a autonomia partidária, uma vez que, só se justificaria uma possível intervenção da Direttoria Nacional no órgão municipal em caso de violação das normas estatutárias e legais, além das diretrizes da nacional, o que não ocorreu”.

A defesa do parlamentar explicou ainda que o juiz não analisou uma impugnação que Nicoletti apresentou. Conforme explica, Catarina inseriu uma ata de reunião que teria ocorrido em 28 de julho. Mas a data da assinatura dos membros é de 8 de agosto.

Um deles é que embora se trate de uma reunião realizada no dia 29 de julho, aparentemente esse documento só foi produzido no dia 8 de agosto.

Segunda a defesa de Nicoletti, a ata pode ter sido produzida depois da reunião, com a finalidade de produzir provas a favor de Catarina.

“Esses fatores, evidenciam que essa ata da reunião não reflete o que de fato aconteceu durante a reunião, tratando-se de prova produzida com o fim de corroborar com a as alegações da impugnada nestes autos e lhe promover vantagem indevida.”

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