Catarina Guerra e Antonio Denarium. Foto: reprodução/ redes sociais.

O Diretório Estadual do Partido Novo em Roraima apresentou uma ação de impugnação contra o registro de candidatura de Catarina de Lima Guerra da Silva à prefeitura de Boa Vista.

A ação foi protocolada no Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR), questionando a legitimidade da candidatura de Catarina Guerra, que teria sido imposta pelo Diretório Nacional do União Brasil, em detrimento da escolha previamente feita em convenção municipal.

Segundo o documento, a convenção municipal do União Brasil, realizada em 3 de agosto de 2024, escolheu Antônio Carlos Nicoletti como candidato a prefeito de Boa Vista. O processo foi conduzido em conformidade com o Estatuto do partido e a legislação eleitoral, com a presença de todos os convencionais, incluindo a própria Catarina Guerra, que assinou a ata e a lista de presença.

A intervenção do Diretório Nacional do União Brasil ocorreu em 6 de agosto, após o prazo legal para convenções. A Executiva Nacional anulou a decisão da convenção municipal, alegando inaptidão de Nicoletti e promovendo a candidatura de Catarina Guerra, que obteve 30% dos votos na convenção local. O Partido NOVO alega que essa intervenção viola a autonomia partidária e as normas internas do União Brasil.

O Partido Novo defende que a escolha de candidatos deve respeitar a soberania das convenções municipais, conforme assegurado pela Constituição Federal e pelo Estatuto do União Brasil.

A ação pede o indeferimento do registro de candidatura de Catarina Guerra e a confirmação do registro de Antônio Carlos Nicoletti, além da nulidade da intervenção do Diretório Nacional.

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