Foto ilustrativa: reprodução/ redes sociais.

O Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR) obteve na Justiça decisão liminar para que a Agência de Desenvolvimento Econômico Sustentável (ADESSCO), se abstenha, imediatamente, de comercializar lotes até que realize a eventual regularização dos empreendimentos imobiliários Jardim Satélite I, II e III, Nova Esperança e Novo Horizonte.

De acordo com a decisão judicial da 1ª Vara da Fazenda Pública, do último dia 15 de julho, a ADESSCO também deverá retirar todo tipo de publicidade, como outdoors, banners, publicações em redes sociais ou veiculações de propagandas referentes à venda de terrenos nestes loteamentos.

A Ação Civil Pública foi ajuizada pela Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente, em fevereiro de 2024, após investigações comprovarem que os loteamentos não possuem infraestrutura básica e autorização dos órgãos competentes.

Foi apurado pelo MPRR que a ADESSCO requereu análise do projeto do loteamento Jardim Satélite fase I, em 2016, à Empresa de Desenvolvimento Urbano e Habitacional de Boa Vista (EMHUR). O loteamento foi aprovado em 2018 com a condição de que, no prazo de dois anos, a Agência realizasse a implantação da infraestrutura básica, como oferta de água, energia elétrica, iluminação pública e esgoto. Diligências da EMHUR constataram que a ADESSCO não cumpriu o acordado, mesmo assim, seis lotes já estavam ocupados.

Mesmo sem cumprir as exigências para o primeiro loteamento, a Agência lançou mais quatro empreendimentos sem protocolar qualquer pedido de análise de projeto aos órgãos competentes.

O Promotor de Justiça, Luis Carlos Leitão, explica que a EMHUR já realizou diversas intervenções nos locais, como a retirada dos marcos delimitadores de lotes, notificações, termo de embargo e multa, mas a ADESSCO não apresentou interesse em regularizar a situação dos loteamentos.

“Os moradores dos lotes são obrigados a conviver com o risco à saúde e até mesmo risco de vida pela falta de infraestrutura e serviços urbanos adequados, como ausência de fornecimento regular de energia pública e domiciliar, de água potável, de galeria de águas pluviais e de pavimentação das ruas, colocando na ilegalidade inúmeras edificações e habitações familiares, e deixando em situação altamente vulnerável os ocupantes e moradores dos lotes irregulares”, concluiu o Promotor de Justiça.

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