Sede do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) em Roraima. Foto: Roraima1.

O TRE de Roraima alcançou 100% de pontos no Ranking preliminar da Transparência do Poder Judiciário 2024, publicado nesta sexta-feira (14/6), se destacando em segundo lugar entre os tribunais do país na divulgação de informações ao público segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A avaliação do CNJ leva em consideração o cumprimento de normas de transparência, como a publicação de dados sobre processos, gastos públicos e atividades administrativas. O tribunal roraimense ainda ganhou mais 1,95% pontos extras devido a organização e facilidade de acesso de seu portal, registrando o total de 101,95% no Ranking nacional.

O Ranking da Transparência tem o objetivo de estimular os órgãos do Judiciário a disponibilizarem suas informações de forma mais clara e padronizada, tornando mais fácil e transparente o acesso aos dados pela sociedade.

A partir da divulgação do resultado preliminar, tribunais e conselhos terão cinco dias para, caso entendam necessário, oferecer impugnação à pontuação atribuída, por meio de formulário eletrônico disponível na página do Ranking da Transparência do CNJ. Para garantir maior segurança ao processo, o endereço foi enviado para o e-mail da presidência de cada órgão.

A sétima edição do Ranking está organizada em seis categorias: Justiça Estadual; Justiça Federal; Justiça do Trabalho; Justiça Militar Estadual; Justiça Eleitoral; e Tribunal Superior e Conselho. Os itens sob avaliação estão distribuídos em dez temas, com perguntas que buscam identificar, por exemplo, se os órgãos do Judiciário publicam o Planejamento Estratégico Institucional; o calendário das sessões colegiadas; os levantamentos estatísticos sobre a atuação do órgão; as passagens e diárias concedidas; a remuneração de membros e servidores; o campo denominado “Serviço de Informações ao Cidadão”; e ainda se o portal dos órgãos é acessível, sendo avaliado, por exemplo, se o órgão utiliza intérprete de Linguagem Brasileira de Sinais (Libras) e se permite o acesso ao conteúdo para pessoas com deficiência.

Uma das novidades desta edição foi a possibilidade de atribuir pontuação extra ao órgão avaliado por organizar adequadamente, em temas, os itens componentes do Ranking da Transparência, que deveriam constar em local específico denominado “Transparência” e separadas em 10 temas. Nos termos do § 1º do art. 5º da Portaria CNJ n. 25/2024, serão concedidos até 2 (dois) pontos referentes à organização e à facilidade de acesso aos itens de cada tema. Assim, é possível verificar a existência de órgãos com 102% nos casos em que cumpriram todos os itens e organizaram as informações em temas nos seus portais.

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