Aluisio Vieira, juiz afastado pelo CNJ. Foto: reprodução/redes sociais

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, durante a 6.ª Sessão Ordinária de 2024, na  terça-feira (21), pela instauração de Processo Administrativo Disciplinar (PAD), com afastamento cautelar do cargo, do juiz do Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR), Aluísio Ferreira Vieira. O magistrado é suspeito de conduta parcial porque teria atuado, na 1.ª Vara de Fazenda Pública, em benefício de escritório de advocacia específico para o atendimento de médicos, clínicas e hospitais da capital do estado em causas de saúde.

O Plenário do CNJ aprovou por unanimidade o voto do relator da Reclamação Disciplinar 0001504-65.2023-2.00.0000, o ministro corregedor Luis Felipe Salomão. No embasamento do voto, foram citadas investigações que estão em curso, em Roraima, e que deram dimensão à fraude. “Esta semana, teve mais um desdobramento, com a apreensão de documentos do juiz, que atuava em conjunto com conselheiro do Tribunal de Contas, sempre com essa ideia de desvio de valores, atingindo a um patamar de R$ 26 milhões”, disse o corregedor nacional.

O caso tem relação com decisão do Plenário do CNJ na 4.ª Sessão Ordinária, em 2 de abril. Os conselheiros decidiram também pela abertura de PAD e pelo afastamento da função do juiz responsável pela 2.ª Vara de Fazenda Pública do TJRR. As condutas dos dois magistrados ficaram sob suspeita como resultado de inspeção ordinária feita, em dezembro de 2022, pela Corregedoria Nacional de Justiça na corte. Essas constatações motivaram uma correição extraordinária no mesmo tribunal, no mês seguinte.

“O juiz (da 1.ª Vara da Fazenda Pública) atuava na concessão de benefícios na área da saúde pública, com lesão grave aos cofres de Roraima”, disse Salomão durante a 6.ª sessão. “A situação é grave, justifica operações policiais. Há uma verdadeira estrutura montada, de acordo com a apuração que ainda está em andamento”, disse o relator da reclamação disciplinar. Salomão classificou como robustas as provas para justificar o voto que recomendou instauração de processo administrativo disciplinar, com o afastamento cautelar.

O que diz o juiz

Em nota, Aluízio Ferreira Vieira reconheceu a importante atuação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para o Judiciário Brasileiro, razão pela qual disse receber com tranquilidade a decisão cautelar de afastamento, para o devido esclarecimento dos fatos.

Ressaltou que no curso do procedimento, que é de natureza administrativa, demonstrainexistir qualquer falha na prestação jurisdicional a seu cargo, ao longo de 15 anos de exercício da magistratura e da docência, como professor da Escola Nacional da Magistratura, entre outras instituições.

Esclareceu que o imbróglio teve por base a incorporação de imóvel rural mencionada nos autos, que aconteceu em decorrência de sucessão familiar. A fazenda pertencia ao pai do magistrado, que ao longo da vida foi produtor rural no município de Alto Alegre, ao lado da esposa e filhos, fato que é público em Roraima. Com seu falecimento, a administração passou para a esposa e o filho mais velho, que vem a ser o magistrado em questão.

Segundo ele, não há qualquer impedimento na legislação brasileira e da magistratura que impeça a juízes ou promotores de justiça o ofício de produtor rural, atividade que é tradição nas famílias do interior do Brasil, de maneira que o trabalho rural exercido por Aluízio em seu tempo livre, em continuidade ao legado do seu pai, em nada macula ou prejudica o exercício das suas funções como servidor público. Não se trataria, portanto, de atividade empresarial.

Inexiste, ainda, segundo o juiz, elementos nos autos que evidenciem, ainda que minimamente, transferência bancária de advogado com procuração nos processos sob investigação, de modo que os fatos elencados pela Corregedoria do CNJ encontram-se devidamente esclarecidos, restando configurada a tecnicidade e conduta ética do magistrado.

Aluízio reitera sua confiança na investigação diligente e imparcial dos fatos, mantém confiança de que a verdade será restabelecida, com base nas evidências sólidas e técnicas e de que o desfecho desse procedimento será justo e transparente, pelo arquivamento.

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