Ação Civil Pública do Ministério Público do Estado de Roraima resultou na condenação da empresa, E. Sabino de Oliveira Eireli, por venda irregular de lotes em Boa Vista. Com a sentença proferida pelo Juiz, Rodrigo Bezerra Delgado, na terça-feira, dia 12, a empresa fica impedida de vender mais terrenos do loteamento, além de efetuar o pagamento de R$ 500 mil reais por danos morais coletivos revertidos ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor.
A Ação foi ajuizada pela Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor após investigações que comprovaram que a empresa praticou a venda de terrenos em área de parcelamento irregular, sem a devida aprovação do Poder Público Municipal.
Foi constatado que o local onde era realizado o parcelamento de solo não condizia com a área registrada sob a matrícula imobiliária. Também foi verificado que a área em questão, localizada na zona oeste da capital, é de propriedade do Governo do Estado de Roraima.
Em junho de 2022, a prefeitura embargou a atividade da empresa no local, determinando a imediata paralisação das obras de construção civil e terraplanagem, bem como a venda irregular de lotes, mas a empresa continuou com o comércio de terrenos.
“Constatou-se a venda irregular de lotes urbanos por parte da demandada, em afronta, não exclusivamente à legislação urbanística, mas também ao Código de Defesa do Consumidor. Diante disto, mostra-se imprescindível a atuação deste órgão ministerial para o fim de requerer a suspensão da aludida prática, bem como a fixação de indenização por dano moral em virtude da violação de interesses coletivos dos consumidores”, pontuou o Promotor de Justiça, Adriano Ávila.
Said Salomão?