Empresas não poderão demitir sem justa causa mulheres em situação de violência. Essa nova regra está em análise na Câmara dos Deputados e, se aprovada, vai proteger a vítima por seis meses ou enquanto durarem os efeitos de medida protetiva. Especialistas afirmam que esse é o caminho assertivo para ajudar uma mulher a sair do ciclo da violência.
O projeto de lei 3700/2023 inclui a regra na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e faz uma alteração na Lei Maria da Penha para que passe a valer o período que for maior: a proteção do emprego durante seis meses ou o tempo que durar a medida protetiva de urgência.
Atualmente, a Lei Maria da Penha prevê a segurança dos seis meses, no entanto, em alguns casos, a mulher era demitida quando ainda tinha uma medida protetiva de urgência vigente.
O projeto será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; do Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. A tramitação pelas comissões terá caráter conclusivo, ou seja, não precisará passar pelo plenário da Câmara.
Na comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, o parecer da relatora, deputada Nely Aquino (Podemos-MG), foi pela aprovação da proposta.
“O prazo máximo de seis meses é insuficiente para garantir a proteção da mulher, pois, em muitos casos, os efeitos da medida protetiva devem ser mantidos por período superior”, disse.