Governador Antonio Denarium (PP). Foto: Secom Roraima

O juiz eleitoral Marcelo Lima de Oliveira determinou a retirada de uma propaganda política do governador Antonio Denarium (PP), onde ele afirma que a sua opositora, a candidata Teresa Surita (MDB), foi a responsável pela má condução da pandemia de covid-19, fechando estabelecimentos e impedindo o desenvolvimento econômico de Roraima, enquanto era prefeita da capital, Boa Vista.

Na peça publicitária é dito que “Diante da maior crise mundial foi mais fácil fechar as UBS e evitar o povo, empreendimentos fecharam, a economia estagnou, pessoas passaram fome, a mesma que fechou a cidade fechou o seu comercio, fechou as igrejas e fez você perde o seu emprego, agora a mesma irar pedir o seu voto para se manter empregada, chegou a
sua vez e sua hora de dizer: fica em casa Teresa! Vote 11, e Antonio Denarium para
fazer muito mais.”.

A Justiça entendeu que  o país enfrentou grave crise de saúde pública em decorrência da pandemia que acabou por justificar a implementação de políticas de restrição à atividade
particular, como as que aconteceram na cidade de Boa Vista.

“Ao afirmar que a governante, à época, agiu com o dolo de prejudicar os cidadãos beira
o absurdo, uma vez que, naquele momento, esta vinha sendo a postura adotada pela grande maioria dos municípios brasileiros”, destaca a decisão.

“Assim, partindo do contexto delineado pela Lei das Eleições, ao promover a divulgação de que a candidata Teresa Surita Guimarães mandou fechar estabelecimentos privados na cidade de Boa Vista, observa-se o desvirtuamento da propaganda eleitoral que, no caso em apreço, foi utilizada com o claro intuito de confundir o eleitorado por meio de mensagens inverídicas que formam, na opinião pública, estados mentais e emocionais negativos, o que é absolutamente vedado pela Lei Eleitoral”, destacou o juiz em um trecho da decisão.

Em caso de descumprimento a coligação do governador terá que pagar multa de R$ 5 mil por veiculação.

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