Comitê de campanha do governador Antonio Denarium (PP). Foto: divulgação

O juiz Bruno Hermes Leal, do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) atendeu um pedido de liminar da coligação “Roraima muito Melhor” contra o candidato à reeleição, Antonio Denarium (Progressistas) pela prática de propaganda eleitoral irregular em um carro de som. Caso haja descumprimento o magistrado estipulou uma multa no valor de R$ 5 mil, por cada ocorrência registrada de infração pela coligação liderada pelo governador “Roraima Trabalhando e Deus Abençoando”. A decisão foi proferida no domingo, dia 4 de setembro.

De acordo com o juiz Bruno Hermes, “o singelo estacionamento do carro de som à frente do comitê eleitoral não pode servir de escusa oblíqua à burla do regramento, sob o pretexto, por exemplo, de que ali se realizam constantemente reuniões. Em síntese conclusiva, estou em que o caso dos autos parece ingressar naquele perímetro de ilicitude quanto aos limites objetivos da propaganda eleitoral”.

“Nessas hipóteses, o colendo Tribunal Superior Eleitoral tem admitido a cominação de multa processual até o cumprimento da ordem (TSE, Recurso Especial Eleitoral nº 060088567, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 07/10/2021), sem prejuízo, evidentemente, do recrudescimento das medidas judiciais em caso de descumprimento, a exemplo da apreensão manu militari dos veículos envolvidos (TSE, Recurso Especial Eleitoral n° 35.724, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 21/08/2012)”, embasou o magistrado na sua decisão.

Segundo o magistrado, a propaganda irregular se quer foi negada pelos advogados da coligação “Roraima Trabalhando e Deus Abençoando”, que afirmaram que o episódio não passou de uma empolgação de correligionários ou de equívoco do usuário do carro de som.

“A despeito da resistência argumentativa da defesa em afirmar que se tratou de singela empolgação de correligionários ou de equívoco do usuário do carro de som, a conduta ilícita não foi sequer negada. Demais disso, a linha defensiva colide com a imagem que mostra o veículo posicionado de modo estratégico no meio fio de avenida pública de grande movimentação, onde está situado o comitê de campanha, cuja locação, com o devido respeito, não atrai a incidência do art. 20, § 5°, da Resolução TSE n° 23.610/2019”, destacou o juiz.

Com isso, o juiz Bruno Hermes concedeu a tutela provisória e convertendo-a em definitiva, onde julgou procedente o pedido da coligação “Roraima muito Melhor”, por propaganda eleitoral irregular. O magistrado determinou ainda que o governador Antonio Denarium se abstenha de reiterar a conduta sob pena de multa individual no valor de R$ 5 mil, por ocorrência, sem prejuízo de retenção do veículo.

 

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