A decisão do presidente Jair Bolsonaro de conceder graça para perdoar a pena aplicada ao deputado Daniel Silveira pegou de surpresa ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). A situação é inédita, por se tratar de perdão presidencial concedido a uma pessoa específica que acabou de ser condenada pela Corte.
Nos bastidores os magistrados afirmam que certamente o decreto será questionado legalmente e terá de passar pelo crivo do Tribunal. Qualquer ação protocolada questionando a medida deve ser distribuída por prevenção ao ministro Alexandre de Moraes, relator da ação penal que tramita contra o parlamentar na Corte.
A tendência é que o decreto seja considerado inconstitucional, de acordo com magistrados ouvidos reservadamente. No entanto, caso o decreto permaneça em validade, “a inelegibilidade permanece, pois não tem natureza penal”. Para uma corrente da Corte, independentemente da validade ou não do indulto, Daniel Silveira não poderá ser candidato.
O Supremo aguarda ser provocado para analisar o caso, segundo as fontes. O parlamentar foi condenado por atuar para impedir o funcionamento das instituições e por coação no curso do processo, crimes previstos nos artigos 359-L e 344 do Código Penal, respectivamente.
O senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) anunciou, nas redes sociais, que vai questionar a decisão de Bolsonaro. “Crimes contra a ordem constitucional não podem ser passíveis deste benefício (art. 5º, XLIV), e iremos ao STF, para derrubar esse desmando por meio de uma ADPF”, escreveu.
Em 2018, o ministro Luís Roberto Barroso suspendeu um indulto de Natal concedido pelo presidente Michel Temer a condenados por crimes de colarinho-branco, como peculato, concussão, corrupção passiva, corrupção ativa, tráfico de influência e os praticados contra o sistema financeiro nacional. No entanto, o decreto foi validado pelo plenário da Corte em novembro do mesmo ano.
Na época, Barroso destacou que a extensão do decreto a condenados por diversos crimes “viola de maneira objetiva o princípio da moralidade, bem como descumpre os deveres de proteção do Estado a valores e bens jurídicos constitucionais que dependem da efetividade mínima do sistema penal”.
Agora, o presidente Jair Bolsonaro utilizou um instrumento diferente, que é a graça, que tem como alvo o perdão da condenação de uma pessoa específica e deve ser solicitada pelo próprio condenado ou sua defesa.
A professora Vera Chemim, advogada especialista em direito constitucional ouvida pela reportagem, afirmou que seria possível conceder um indulto individual, mas que a questão teria que passar primeiro pelo Conselho Penitenciário, que faria um relatório favorável ou desfavorável à concessão do indulto. “Dificilmente dariam um relatório favorável”, avalia a especialista.