Foto: Agência Brasil

Os trabalhadores que pretendem sacar os valores liberados pela Caixa Econômica Federal da conta do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) precisam ficar atentos ao modo como será o pagamento de até R$ 1.000 liberados pela medida provisória 1.105.

Segundo a Caixa, o pagamento será automático para a maioria dos 42 milhões, por depósito na poupança social digital, movimentada pelo Caixa Tem. Em alguns casos, no entanto, o trabalhador terá de fazer a solicitação de liberação do dinheiro.

“O pagamento será feito automaticamente na poupança social digital do trabalhador. Mas caso ele não ocorra na data prevista, conforme calendário, basta que o trabalhador acesse o app FGTS, atualize seu cadastro e solicite o saque de forma simples e 100% digital”, informa o banco.

A consulta aos valores pode ser feita pelo site fgts.caixa.gov.br ou pelo app FGTS, disponível na loja de aplicativos do celular. No site, é possível saber se tem direito de receber o Fundo de Garantia. Pelo aplicativo, há mais funcionalidades. É possível fazer a consulta dos valores, solicitar o desfazimento do crédito, atualizar dados para receber os valores e ver a data em que o crédito estará disponível.

Para quem tiver direito de receber automaticamente, após a consulta, aparecerá a data em que o dinheiro será liberado e uma mensagem informando que, caso mude de ideia, é possível cancelar o crédito automático.

De acordo com a ​Caixa, a possibilidade de cancelamento vai até 10 de novembro. Quem não movimentar o dinheiro até 15 de dezembro, mesmo que não opte pelo cancelamento, terá o dinheiro devolvido à conta do FGTS, com atualizações.

QUEM TEM DIREITO AO SAQUE EXTRAORDINÁRIO DO FGTS?

Tem direito ao saque extraordinário do Fundo de Garantia o cidadão com conta aberta no FGTS, que tenha saldo e não haja bloqueio do dinheiro.

O valor de até R$ 1.000 por trabalhador considera a soma dos saldos disponíveis de todas as contas abertas, tanto do atual empregador quanto dos antigos. Para saber se vai receber, é possível fazer a consulta no site e no aplicativo do FGTS.

Será liberado, primeiro, o saldo nas contas antigas do Fundo de Garantia. Depois, serão pagos valores da conta do atual emprego, caso o trabalhador esteja empregado.

CONSULTA DO SALDO DO FGTS PELO APP:

  1. Atualize ou baixe o aplicativo FGTS no seu celular
  2. Depois, abra o app e clique em “Entrar no aplicativo”
  3. O programa perguntará se pode utilizar caixa.gov.br; clique em “Continuar”
  4. Informe seu CPF, vá em “Não sou um robô” e, depois, em “Próximo”; se o programa pedir para identificar imagens, identifique-as e vá em “Verificar”
  5. Informe a senha e clique em “Entrar”
  6. Aparecerá uma mensagem com informações sobre o saque extraordinário do FGTS, clique em “Entendi”
  7. Na tela inicial, vá em “Saque Extraordinário”, no quadro laranja
  8. Na próxima tela, aparecerá o quanto estará disponível para você sacar
  9. Para saber de quais contas o valor está sendo debitado, clique em “Ver contas FGTS liberadas”
  10. O pagamento é automático, na conta social digital, para a maioria dos trabalhadores; em alguns casos, será preciso fazer a solicitação (veja o passo a passo abaixo)

CONSULTA DO SALDO DO FGTS PELO SITE:

  1. Acesse o site www.fgts.caixa.gov.br
  2. Na página inicial, vá em “Saque Extraordinário do FGTS” e clique em “Consulte aqui”
  3. No campo específico, informe o CPF ou o número do PIS (caso não tenha o número do PIS, a consulta pode ser feita pelo Meu INSSclique aqui para outras formas de saber o PIS)
  4. Clique em “Não sou um robô” e vá em “Continuar”
  5. O sistema pedirá para clicar em imagens; identifique-as e vá em “Verificar”
  6. Será preciso informar sua senha de internet e clicar em “Continuar”; se não tiver ou não se lembrar, vá em “Cadastrar/recuperar senha”
  7. Aparecerá seu número de celular ou a opção de cadastrar um para receber “SMS”
  8. Haverá uma mensagem informando se você tem direito ao saque do FGTS e como será feita essa retirada

COMO SERÁ O PAGAMENTO?

O dinheiro será depositado na poupança social digital, que é movimentada pelo Caixa Tem. Os valores são pagos conforme o calendário definido pela Caixa, que leva em consideração o aniversário do trabalhador. Os depósitos vão ocorrer de 20 de abril a 15 de junho.

No Caixa Tem, é possível pagar contas e fazer compras. O cidadão também conseguirá transferir o dinheiro para outras contas a partir da data de liberação.

CONFIRA QUANDO É POSSÍVEL SACAR O FGTS

Mês de nascimento Data de depósito
Janeiro 20 de abril (quarta)
Fevereiro 30 de abril (sábado)
Março 4 de maio (quarta)
Abril 11 de maio (quarta)
Maio 14 de maio (sábado)
Junho 18 de maio (quarta)
Julho 21 de maio (sábado)
Agosto 25 de maio (quarta)
Setembro 28 de maio (sábado)
Outubro 1 de junho (quarta)
Novembro 8 de junho (quarta)
Dezembro 15 de junho (quarta)

E SE EU NÃO RECEBER AUTOMATICAMENTE?

Há casos de trabalhadores que não vão receber o crédito de forma automática. Segundo a Caixa, para esses cidadãos, basta acessar o aap FGTS, atualizar o cadastro, se for o caso, e solicitar o saque, tudo de forma digital, sem precisar ir a uma agência bancária.

O pagamento também ocorrerá pelo Caixa Tem, em conta poupança social digital aberta pela Caixa. Se for preciso, o trabalhador deverá atualizar seus dados para

VEJA O PASSO A PASSO PARA QUEM NÃO TERÁ O DEPÓSITO AUTOMÁTICO

  1. Acesse ou baixe o aplicativo FGTS (caso já tenha o aplicativo e seja necessário, faça a atualização)
  2. Depois de baixar ou atualizar, clique em “Entrar no aplicativo” e, depois, em “Continuar”
  3. Informe o CPF, vá em “Não sou um robô” e clique em “Próximo”
  4. Digite sua senha e vá em “Entrar”
  5. O app poderá trazer explicações sobre a nova modalidade de saque; clique em “Entendi”
  6. Na página inicial, vá em “Saque Extraordinário”
  7. Na próxima tela, aparecerá a informação de quanto você poderá sacar
  8. Para saber de quais contas o dinheiro será retirado, clique em “Ver contas FGTS liberadas”
  9. Caso o depósito não tenha ocorrido de forma automática, o sistema informará que é preciso solicitar o saque; se for este o caso, vá em “Solicitar saque”, abaixo, em laranja
  10. A única opção é depositar o valor em uma conta-poupança social da Caixa, movimentada pelo Caixa Tem
  11. Se quiser os valores, vá em “Confirmar”
  12. Aparecerá a seguinte mensagem: “A Caixa irá processar a solicitação e caso esteja tudo certo, o valor será creditado em sua conta”

ENTENDA COMO FUNCIONA O FGTS E QUEM TEM DIREITO

O Fundo de Garantia é uma espécie de “poupança compulsória” do trabalhador, que tem como objetivo a proteção dos profissionais que trabalham com carteira assinada. O empregador deve depositar, todo mês, 8% do salário do profissional em uma conta em nome dele.

Na demissão, o trabalhador pode fazer o saque dos valores. Se for sem justa causa a mando do empregador, há ainda o pagamento de 40% de multa sobre o saldo do fundo. Se pedir demissão, não há como fazer a retirada, mas há outras situações em que é possível sacar os valores, como aposentadoria e compra da casa própria, por exemplo.

Tem direito ao FGTS todo trabalhador brasileiro com contrato de trabalho formal, regido pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), e, também, trabalhadores domésticos, rurais, temporários, intermitentes, avulsos, safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita) e atletas profissionais.

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