Deputado Nicoletti (União-RR). Foto: Divulgação

O Projeto de Lei 4370/21 do deputado Nicoletti (União Brasil), em análise pelas Comissões de Constituição e Justiça e de Viação e Transportes da Câmara Federal, prevê que seja acrescentado em multas de trânsito de teor gravíssimo um percentual de 0,5% do valor total do carro, com o intuito de inibir as infrações cometidas por condutores de carros de luxo. Atualmente, o preço é tabelado em R$ 293,47, no caso de infrações gravíssimas.

Pela proposta, ao valor da multa por infração gravíssima, será acrescentado o valor correspondente a 0,5% do valor do veículo, na forma a ser regulamentada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). O texto está em análise na Câmara dos Deputados, mas o parlamentar pediu a retirada de tramitação do projeto ao presidente da Câmara, “tendo em vista necessidades de ajustes e adequação no texto apresentado”.

Pelo projeto inicial, o Contran publicará anualmente resolução contendo os valores dos veículos, considerando a marca, o modelo, o ano de fabricação e o valor médio nacional de comercialização. No entanto, ainda não há informações de qual será a base de preços utilizada pelo Contran.

“O acréscimo visa a inibir condutas que geram maior risco de acidentes e vítimas, uma vez que o valor atual das multas muitas vezes é insuficiente para impedir infrações cometidas por pessoas de maior poder aquisitivo, em grande parte utilizando veículos de centenas de milhares de reais”, informou o parlamentar.

Após os ajustes, o projeto tramitará em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Viação e Transportes e CCJ. O caráter conclusivo é quando o projeto é votado apenas pelas comissões designadas para analisá-lo, dispensada a liberação do Plenário.

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