Foto: Divulgação

O Tribunal do Júri condenou nesta quinta-feira (10), Ednaldo Alves da Conceição, de 44 anos, por feminicídio contra a ex-companheira, Silvana Magalhães de Souza, em maio do ano passado.

Ednaldo e Silvana viveram juntos, mas estavam separados há alguns anos. Porém, residiam em imóveis localizados no mesmo terreno. A vítima já tinha medida protetiva de urgência contra o ex-companheiro devido a ameaças anteriores.

A operadora de caixa, de 35 anos, foi espancada a pauladas na frente do filho de 10 anos.

Ednaldo foi condenado por ameaça e homicídio qualificado, já que o crime foi praticado por motivo torpe, meio cruel e praticado num contexto de violência doméstica. 

A pena foi aumentada pois o crime foi praticado na frente do filho da vítima e em descumprimento de medidas protetivas de urgência. Outro agravante: o crime foi cometido durante estado de calamidade pública decretado pelo Governo do Estado e, no momento em que a vítima enfrentava situação particular, tentando se recuperar da Covid-19. 

Segundo o Promotor de Justiça do Tribunal do Júri, Igor Naves, a pena total aplicada foi de 31 anos, 5 meses e 9 dias de reclusão.

“Infelizmente os crimes contra as mulheres, especialmente os feminicídios, são corriqueiros no nosso Estado, apesar do endurecimento da lei e das penas. O Ministério Público está atento e lutando diariamente para que os agressores sejam devidamente punidos. Essa condenação a uma pena superior a 31 anos deve servir como exemplo de punição e prevenção”, destacou.

Deixe seu comentário

Please enter your comment!
Please enter your name here