A lei que proíbe a interrupção do fornecimento de energia elétrica por falta de pagamento durante a pandemia de coronavírus é alvo de uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF). A Associação Brasileira dos Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee), autora do pedido publicado nessa quarta-feira (20), alega que a norma é inconstitucional.
A lei foi sancionada pelo governador Antônio Denarium no dia 10 deste mês após ter sido aprovada na Assembleia Legislativa de Roraima (ALE-RR) no dia 27 de março. O projeto, de autoria do deputado Jorge Everton (MDB) foi proposto para evitar a interrupção de serviços considerados essenciais durante o decreto de calamidade pública em vigor no estado por conta da pandemia de coronavírus.
Na ação direta de inconstitucionalidade (ADI), a Abradee alega que a Assembleia Legislativa de Roraima (ALE-RR) não tem competência para legislar sobre os serviços de energia elétrica, competência esta que seria garantida à União pela Constituição Federal.
“A União é a titular da competência privativa de legislar sobre energia elétrica (art. 22, IV) e não há lei complementar que, à luz do parágrafo único do art. 22 da Constituição Federal, autorize os Estados a legislarem sobre qualquer questão específica de energia elétrica”, avalia o advogado da Abradee, o ministro aposentado do STF, Carlos Ayres Britto.
A ministra Carmen Lúcia será a relatora da ação no Tribunal. Após avaliação e parecer da matéria, o pedido deverá ser julgado pela Corte.