Foto ilustrativa: Sebrae SC

Uma atendente de padaria será indenizada em R$ 7.700, além de conseguir que o empregador assinasse a Carteira profissional, após um acordo trabalhista mediado pelo Tribunal Regional do Trabalho, em Boa Vista.

Conforme a ata de audiência, ficou definido que a Panificadora pagará inicialmente R$ 2.700 e mais vinte e cinco parcelas mensais sucessivas de R$ 200, a partir do dia 15 de outubro. Ainda, como parte do acordo, a empresa será responsável pelo recolhimento dos encargos previdenciários. Em caso de descumprimento, o magistrado estabeleceu multa de 10% sobre o valor líquido devido.

Entenda o caso

Na ação ajuizada em julho de 2018, uma mulher que foi contratada para trabalhar como atendente em uma padaria da capital roraimense narrou que trabalhou de dezembro de 2015 a agosto de 2017, de segunda a sábado, sendo demitida sem justa causa e sem terem assinado sua CTPS.

Na petição inicial, a atendente pleiteou o reconhecimento do vínculo empregatício e anotação na carteira de trabalho, o pagamento das verbas rescisórias (aviso prévio, férias vencidas, férias proporcionais acrescidas de 1/3, 13° salário, FGTS, multa rescisória de 40% sobre o FGTS), multa do artigo 477 e 467 da CLT, além da entrega das guias do Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho, seguro desemprego e indenização por danos morais.

Após tentativa de conciliação rejeitada, a 3ª Vara do Trabalho de Boa Vista condenou a empresa a pagar R$ 7.700,00, a título de aviso prévio (R$1.200,00), 13º salário proporcional (R$800,00), férias vencidas acrescidas de 1/3 (R$1.600,00), férias proporcionais acrescidas de 1/3 (R$366,67), e, enfim, FGTS (8%) e indenização de 40% (R$3.051,17), sob pena de não efetuado o pagamento no prazo, seguir-se a constrição dos bens do devedor.

A padaria também foi condenada a recolher os encargos previdenciários no valor de R$400 e honorários advocatícios na importância de R$ 701,78.

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