O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin votou nesta quinta-feira (21) pelo reconhecimento da omissão do Congresso Nacional em aprovar uma lei para criminalizar a homofobia, que é caracterizada por condutas de preconceito contra o público LGBT (lésbicas, gays, bissexuais, transexuais).
Com a manifestação, há dois votos para que o crime de racismo seja aplicado aos casos de agressões contra homossexuais até que a norma seja aprovada pelo Congresso, conforme pedido feito pelo PPS e pela Associação Brasileiras de Gays, Lésbicas e Transgêneros (ABGLT) na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) nº 26 e no Mandado de Injunção nº 4.733, que tem Fachin como relator.
Pelo atual ordenamento jurídico, a tipificação de crimes cabe ao Poder Legislativo, responsável pela criação das leis. O crime de homofobia não está tipificado na legislação penal brasileira.
Em seu voto, Fachin entendeu que a Constituição obriga o Congresso a criminalizar qualquer tipo de discriminação e há uma omissão da Câmara dos Deputados e do Senado ao não terem aprovado a medida desde a promulgação da Carta Magna, em 1988.
“A exclusão dessa comunidade [LGBT] reforça uma perversa dinâmica de invisibilidade, somada e agravada a isso, há a circunstância de que também a elas estão submetidas a exclusão social”, disse.
Na sessão de ontem (20), Celso de Mello, relator da ADO nº 26, também reconheceu a omissão do Congresso e manifestou-se a favor da criminalização pelo Judiciário, na forma do crime de racismo, diante da inércia do Congresso.
Ainda devem votar na sessão de hoje os ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e o presidente, Dias Toffoli.