O Governo do Estado, por meio da Procuradoria-Geral do Estado de Roraima, ajuizou uma ação direta de inconstitucionalidade, com pedido de medida cautelar, no Supremo Tribunal Federal (STF). A ação tem a data 5 de fevereiro deste ano.
A concessão da medida cautelar é para suspender os efeitos da totalidade da Lei estadual nº 895 de 25 de janeiro de 2013, que dispõe sobre o reconhecimento, no Estado de Roraima, de diplomas de cursos de pós-graduação obtidos em outros países.
A Lei 895 também regulamenta o direito a progressão vertical, para servidores efetivos que cursam pós-graduação no exterior. “Os servidores que fazem pós-graduação aqui possuem o direito garantido por ter os cursos reconhecidos”, disse o professor Fábio Almeida.
O professor informou que, para não ter que revalidar os diplomas de cursos de pós-graduação, essa lei foi aprovada pelo Estado de Roraima. “É uma lei que há questionamentos quanto à constitucionalidade dela, porque a competência de legislar sobre reconhecimento de cursos no exterior é do Governo Federal”, explicou Almeida.
Segundo ele, a lei foi efetivada, regularizou várias pessoas que haviam feito curso de pós-graduação no exterior, desde a época do governo de Neudo Campos, e pessoas que foram por conta própria fazer cursos na Argentina, no Paraguai, na Espanha e Portugal, e passaram a ter direito as progressões verticais.
Sem progressões verticais
O professor Fábio Almeida disse que o atual governo, gestão Antonio Denarium, ao entrar na justiça alegando a inconstitucionalidade da lei, ele retira de servidores estaduais que já adquiriram essas progressões verticais o direito de recebê-las.
“Provavelmente o Governo ganhe essa ação”, ressaltou. Ele comentou que no pedido de medida cautelar o Governo não colocou a questão de que, quem já tem o direito garantido com base na lei, seja contemplado.
“Então, a decretação da inconstitucionalidade consequentemente vai impactar nos salários desses trabalhadores, que deixarão de receber essas progressões verticais”, alertou o professor, afirmando que não tem conhecimento se o Estado vai querer que seja ressarcido, porque a lei é inconstitucional. “Pode ser que o Estado cobre o ressarcimento”, frisou.
Reformulação da lei
Na opinião do professor Fábio Almeida, “o Governo deveria retirar esse pedido de medida cautelar e reformular a lei, porque há vícios de inconstitucionalidade, em virtude dessa questão de que o Governo Federal é quem pode legislar”.
“Se decidir pela retirada do pedido, que inclua na peça a questão de que quem foi contemplado não deva ser prejudicado, e daqui para frente deve seguir o que diz a Capes [Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior] determina como normatização para reconhecimento de cursos feitos no exterior, sejam eles de graduação ou pós-graduação”, comentou.
“O problema é que da forma que está sendo feito entende-se que esses trabalhadores perderão essas progressões verticais, e ainda correm o risco de ter que devolver o que foi recebido indevidamente, em virtude da lei ter esses vícios inconstitucionais”, finalizou Almeida.
Governo do Estado – A Procuradoria Geral do Estado, ao constatar a invasão de competência privativa da União, ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade em face da Lei Estadual 895/2013, que trata da validação de diplomas expedidos por universidades estrangeiras. O Estado aguarda o julgamento da referida Ação, que se encontra com o ministro Edson Fachin, cabendo ao STF (Supremo Tribunal Federal) a decisão final sobre a questão.