O Tribunal de Justiça de Roraima concedeu uma liminar que determina a votação aberta para a escolha da mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Roraima. A decisão foi proferida neste sábado (29) pelo juiz Luiz Fernando Mallet.
A votação para a escolha dos membros da mesa Diretora, ocorre no dia 1º de janeiro de 2019, na sessão preparatória que também dará posse aos deputados estaduais eleitos no estado. O juiz concedeu o pedido de liminar feito pelos partidos Comunista do Brasil, Renovador Trabalhista Brasileiro e Verde.
Na decisão, o magistrado cita o artigo 37 da Constituição Federal de 1988 e diz: “o Princípio da Publicidade é o quarto princípio expresso no art. 37 da Constituição Federal de 1988 e traz como enfoque os embasamentos legais para a divulgação dos atos administrativos de forma interna e externa, trazendo eficácia para tais atos, resguardando a eficiência e a moralidade da Administração Pública, sendo, portanto, a publicidade a regra às situações excepcionais taxativamente especificadas”, descreveu na liminar.
A reportagem do Roraima 1 entrou em contato com a presidência da Casa Legislativa e aguarda retorno.