O consumidor inadimplente volta a atrasar o pagamento de uma segunda dívida, em média, a cada três meses. Essa é a conclusão do Indicador de Reincidência apurado pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) e pelo Serviço de Proteção ao Crédito ao Crédito (SPC Brasil). O índice avalia o volume de devedores que adiaram mais de duas contas. Para isso, utiliza os registros de saída de CPFs em bases de dados monitoradas pelo SPC Brasil.
O material revelou ainda que sete em cada dez consumidores (79%) que entraram na lista de negativados em janeiro eram reincidentes, ou seja, haviam aparecido no cadastro de devedores ao longo dos últimos 12 meses. Desses, quase um terço tinha regularizado a dívida anterior, enquanto que mais da metade (51%) ainda estava com uma dívida pendente. Apenas 20% dos consumidores que se tornaram inadimplentes em janeiro não apresentavam restrições no CPF ao longo dos últimos 12 meses.
Para a economista-chefe do SPC Brasil, Marcela Kawauti, um dos principais erros na renegociação de dívidas que os devedores cometem é aceitar os termos do acordo sem avaliar a capacidade de pagamento. “Se o consumidor atrasar as parcelas acordadas, nada impede de seu nome voltar para a lista de inadimplentes. Então é preciso ter plena consciência de que o combinado será cumprido e não ter medo de fazer uma contraproposta dentro de suas condições”, alertou.
Já o Indicador de Recuperação de Crédito revelou que o número de consumidores que regularizaram suas dívidas com os credores cresceu 11,5% no acumulado dos 12 meses. A última vez que o índice ficou no azul foi em janeiro de 2015, cuja alta foi de 6,2%. O levantamento mostrou também que o número de dívidas que foram retiradas do cadastro de inadimplência mediante pagamento cresceu 9,6% no mesmo período. Em janeiro de 2018, esse dado apresentou queda de 5,1%.