O Tribunal de Contas do Estado de Roraima (TCERR) está passando por uma reestruturação, de modo a reduzir as despesas com pessoal. Essa reorganização está estabelecida na Lei número 1297, de 17 de janeiro de 2018, que dispõe sobre o quadro de pessoal e o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração (PCCR) da instituição.
A publicação da lei está no Diário Oficial do Estado de Roraima, do dia 17 deste mês.
A Assessoria de Comunicação do TCERR, após orientações de técnicos da instituição, informou que, de modo geral, foram promovidos vários ajustes em distorções na legislação, garantindo direitos consagrados, tornando mais claras as normas e, acima de tudo, reduzindo as despesas com pessoal.
Ainda conforme a Assessoria, essa redução é imediata porque diminui cargos comissionados, sendo transformados em funções gratificadas, e por meio da reestruturação do quadro de cargos comissionados e funções, reduz o valor mensal de despesas em mais de 200 mil reais.
Esclareceu ainda que o TCERR possuía 14 funções gratificadas (funções de chefia destinadas apenas aos servidores efetivos), as quais foram extintas no novo PCCR. O novo plano criou 36 novas funções gratificadas, porém com redução de salários.
Sobre os cargos comissionados (ocupados por servidores de livre nomeação), antes do novo PCCR, o Tribunal tinha 205 cargos em comissão, que foi reduzido para 169. Sobre a redução dos salários dos servidores, esclareceu que este percentual varia de 9% a 51%, dependendo de cada cargo. No total a instituição terá uma economia anual de R$ R$ 3.782.652,25.
Extinção de cargos
Conforme o artigo 59, com essa reformulação fica extinto do quadro de pessoal do tribunal 14 funções gratificadas: 01 função de controlador-geral; 03 de chefe de coordenadoria; 06 de controlador-geral; 01 de presidente da Comissão Permanente de Licitação; 01 de chefe de Centro de Gestão Estratégica da Informação, e 02 funções de Pregoeiro.
O artigo 60 traz a extinção de 205 cargos comissionados, conforme a seguinte relação: 03 de diretor; 01 de consultor jurídico; 21 de assessor-técnico de conselheiro; 04 de assessor-técnico de auditor; 01 de chefe de gabinete da presidência; 03 de chefe de assessoria; 01 de secretário da Escola de Contas; 01 de secretário de Controle Interno; 28 de assessor técnico.
Ainda será extinto 01 cargo de chefe de gabinete da vice-presidência; 01 de chefe de gabinete da Corregedoria; 07 de chefe de gabinete de conselheiro; 03 de chefe de núcleo; 17 de chefe de divisão; 43 de assessor administrativo III; 01 de assessor de cerimonial; 42 de assessor administrativo II, e 27 cargos de assessor administrativo I.
Após a reestruturação no quadro de pessoal, o artigo 61 trata sobre a criação de 36 funções gratificadas e 169 cargos comissionados.
São eles: 01 função de secretário-geral de Controle Externo; 01 de secretário adjunto de Controle Externo; 06 de secretário; 04 de chefe de coordenadoria; 01 de presidente da Comissão Permanente de Licitações; 01 de chefe do Centro de Gestão Estratégica da Informação; 03 de chefe de núcleo; 17 de chefe de divisão; 01 de pregoeiro, e 01 de assessor de cerimonial.
Ficam criados ainda 03 cargos comissionados de diretor; 01 de consultor jurídico; 21 de assessor técnico de conselheiro; 03 de assessor técnico de auditor; 01 de chefe de gabinete da presidência; 01 de secretário de Comunicação Social; 01 de secretário de Controle Interno; de secretário da Escola de Contas; 07 de chefe de gabinete de conselheiro; 04 de assessor de controle externo; 06 de assessor de Tecnologia da Informação; 26 de assessor técnico; 21 de oficial de gabinete; 07 de assistente de gabinete; e 66 de assessor administrativo.
Razões do veto
O Executivo sancionou a lei, justificando que não existe vício de inconstitucionalidade formal, encontrando respaldo no art. 41 da Constituição do Estado de Roraima.
Mas vetou parcialmente a proposta, por considerar que existe vício material nos artigos 43, 44 e 56 caput e parágrafo único do projeto de lei nº 089/2018. CONFIRA O EDITAL.