Os concurseiros precisam ficar atentos com os assuntos que surgem nas provas. No caso da área de Direito, novas leis surgem e é preciso ficar ligado, porque elas costumam ser cobradas nas provas de concursos públicos. Uma delas é a Lei 13.718/18 – que trata sobre os Crimes contra a Dignidade Sexual.
“De uma forma geral há um clamor social por reformas à legislação penal, isso de uma forma geral. A Lei 13.718/18 – que trata sobre os Crimes contra a Dignidade Sexual – surge como uma resposta do Estado à sociedade precisamente, em uma tentativa de tornar exequível aplicação de penas que sejam compatíveis aos danos causados pelos condenados. Percebam que antes não havia um meio termo para estupro. A intenção dos legisladores foi preencher tal lacuna”, afirma a advogada Nayara Toscano de Brito.
“Ao nos depararmos enquanto operadores do direito e estudantes com modificações legais necessário sempre ter em mente que tal modificação não altera apenas o procedimento direto que revoga, ou, cria apenas o que lá encontra-se publicado. Causa efeitos”, diz a advogada e consultora de carreira Isabelle Serrano.
Nayara Toscano de Brito acrescenta: “De forma resumida temos que as principais alterações, aparentemente, resumem-se na introdução no Código Penal do Crime de Importunação Sexual, disposto no art. 215-A, este antes classificado como mera contravenção penal. Percebam que a pena máxima foi reduzida, apesar da alteração de contravenção penal para crime”, comenta Nayara Toscano de Brito.
Uma inovação surge com a introdução no Código Penal do novo delito de divulgação de cena de estupro ou de cena de estupro de vulnerável, de cena de sexo ou de pornografia, disposto no art. 218-C. Nayara Toscano de Brito acrescenta: “Em um único artigo poder-se-á extrair várias questões para provas em concurso. O objetivo do legislador certamente foi coibir a prática do compartilhamento (gratuito ou não) de imagens, vídeos e outros registros audiovisuais que contenham cena sexo, pornografia, cenas de estupro, estupro de vulnerável, ou ainda que faça apologia ou induza a sua prática. A exposição via web é devastadora e agrava ainda mais os danos físicos ou emocionais causados à vítima, e, seus familiares. Merece pois toda a atenção do legislador”.
A lei sobre crimes contra a dignidade sexual é mais uma fonte a ser estudada. Ela aborda uma série de situações previstas no Direito e pode aparecer nas provas dos concursos. Atenção concurseiros!