A Prefeitura de Boa Vista reforça que o prazo do contribuinte que deseja aderir ao Programa de Recuperação Fiscal para 2023 (Refis Municipal) vai até 26 de fevereiro de 2024 para as negociações junto ao município vencidos até 31 de dezembro de 2022. A adesão garante descontos que variam de 70% a 100% sobre os encargos moratórios (juros e multas).
O programa foi instituído por meio da Lei nº 2.490/2023 e está em vigor desde o dia 25 de outubro deste ano. Até o momento, mais de 6 mil contribuintes aderiram às negociações junto à Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças (SEPF). O valor negociado até o momento está em mais de R$ 54 milhões e o valor arrecadado em R$ 5,1 milhões.
“Esse valor arrecadado é investido em melhorias para a cidade nas áreas de saúde, educação, social, além de garantir a manutenção dos espaços públicos, prédios municipais, obras, dentre outros serviços”, disse o secretário municipal de Finanças, Márcio Vinicius.
O contribuinte que adere ao programa ganha descontos sobre juros e multas de dívidas de natureza tributária ou não, constituídas ou não, inscritas ou não em dívida ativa, ajuizadas ou não, com ou sem exigibilidade suspensa, a exemplo do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), Taxa de Coleta de Lixo entre outros.
Outro ponto interessante da legislação é que a Procuradoria-Geral do Município também está autorizada a utilizar os termos do REFIS para negociar créditos em situação judicial.
Como fazer o pagamento
O contribuinte que optar pelo pagamento à vista pode emitir o boleto direto pelo site da prefeitura, através do Sistema de Auto Atendimento Tributário (SAATRI). E, para quem optar pelo parcelamento, pode abrir um processo de forma online através do Portal do Cidadão ou se dirigir ao atendimento presencial na Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças (SEPF), localizada na rua Coronel Pinto, nº 188, Centro.
Descontos do Refis 2023
I – 100%, no caso de pagamento à vista ou dividido em até 4 parcelas;
II – 90% para pagamento parcelado de 5 a 12 parcelas;
III – 80% para pagamento parcelado de 13 a 24 parcelas;
IV – 70% para pagamento parcelado de 25 a 60 parcelas.
É importante destacar que para adesão ao parcelamento do Refis Municipal será exigido o pagamento de, pelo menos, 5% da dívida no ato da assinatura do Termo de Confissão de Dívida.